POLICIA:Ministério Público em Araraquara denuncia advogado por estuprar três crianças


O Ministério Público Federal em Araraquara denunciou um advogado por estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra três crianças ao longo de vários anos. O acusado, além de cometer a violência sexual, armazenava em seu computador pessoal mais de 12.500 imagens de pornografia infantil e sexo explícito envolvendo crianças, conteúdo que era compartilhado com outras pessoas através da internet por meio de redes P2P (peer to peer).
A investigação chegou ao advogado através de autoridades que combatem a exploração da pornografia infantil na Espanha. Após prenderem um pedófilo, as autoridades espanholas encontraram diversos endereços IP (sigla de internet protocol, protocolo de internet que consiste numa numeração que possibilita localizar a origem de um computador) pertencentes a brasileiros, que haviam adquirido as imagens pornográficas fornecidas pelo preso. 
A investigação descobriu que um desses IPs estava vinculado a um computador utilizado pelo advogado, que armazenava e transferia pela internet as imagens eróticas envolvendo menores de idade.
Entre os pertences do advogado foi encontrada a foto de uma adolescente nua, que descobriu-se ser a irmã caçula da afilhada do acusado, esta também alvo dos abusos cometidos por ele. As vítimas relataram minuciosamente as agressões sexuais sofridas sistematicamente no decorrer dos anos.
A afilhada do advogado passava os finais de semana na casa do padrinho por determinação da avó. Na casa dele, era acariciada intimamente aos seis anos de idade e, aos sete, passou a ser coagida a praticar sexo oral. Ao tentar resistir aos abusos, a vítima sofria ameaças. Era conduzida a passeios e ganhava presentes para manter o silêncio. Os abusos persistiram até a garota completar treze anos de idade.
Atraída pelos passeios e presentes que a menina recebia, a irmã dela passou a pedir à mãe para frequentar a casa do advogado. Aos sete anos de idade, ela foi obrigada a assistir um vídeo com cenas de pedofilia e, aos oito, passou a ser tocada intimamente pelo acusado e conduzida à prática do sexo oral. Assim como ocorria com a irmã mais velha, a menina passou a sofrer ameaças de morte caso relatasse os abusos a alguém e chegou a ser alvo de agressões físicas.
A terceira vítima é filha de uma amiga íntima do advogado, que foi auxiliada por ele no começo de sua carreira na advocacia. Diante da separação dos pais da criança, o acusado assumiu a figura paterna e começou a conviver com a menina. A mãe autorizou, diante das alegações de que ele não podia ter filhos com a esposa e que a convivência com a garota talvez levasse a mulher dele a optar pela adoção de uma criança.
Aos seis anos, a menina começou a dormir na casa do advogado, que ficava nu e fazia com que a garota se sentasse no colo dele. Quando começou a compreender o que acontecia e ofereceu resistência, a garota foi ameaçada de morte e ouviu ameaças à vida da mãe. O advogado estuprou a menina por cinco vezes, chegando a ameaçar jogá-la da varanda onde se encontravam quando, na primeira tentativa, ela tentou resistir.
O advogado foi preso em flagrante assim que o material foi apreendido em sua casa e, a partir das declarações das vítimas, teve a prisão preventiva decretada. Entretanto, a prisão dele foi relaxada após petição da OAB, uma vez que, na condição de advogado, ele teria direito a prisão em uma sala de Estado-Maior, mas não foi encontrado esse tipo de cela na cidade ou fora dela. 
Entretanto, na última sexta-feira, ele teve o direito de exercer a advocacia suspenso pela Comissão de Ética e Disciplina da OAB. O MPF espera que, com a perda do privilégio, em virtude da extinção de sua condição de advogado, o acusado volte a ser preso. 
O MPF, comumente, não tem atribuição para atuar em crimes de estupro. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça julgou conflito negativo de competência no caso, pois nem a Justiça Estadual, nem a Federal, entendiam ter competência para o caso. Na decisão, o STJ entendeu que a Justiça Federal é a competente para julgar crimes de estupro e outros abusos sexuais que possuam conexão com crimes de divulgação de pornografia infantil via Internet . Pornografia infantil online é crime de competência federal por ter sido tipificado em cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

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