Data do casamento: 02/10/2011
Inscrições até: 15/08/2011
As inscrições podem ser feitas de segunda à sexta-feira, das 13h30 às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na Avenida Porto Alegre, 2525 (prédio anexo à Prefeitura). Para fazer a inscrição é necessário ser cadastrado no sistema dos programas sociais do governo, o CAD Único. Esse cadastro pode ser feito na Secretaria de Assistência Social, que também recebe as informações para atualização dos dados de quem já está no sistema.
No Casamento Comunitário, quando os dois noivos tiverem menos de 60 anos de idade, a união será oficializada sob o regime de “comunhão parcial de bens”, ou seja, caso o casal venha a se divorciar serão divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento, com exceção de herança e doação. Já os casais que tiverem, ao menos, um dos noivos com mais de 60 anos de idade, casarão sob o regime de “separação de bens”, de acordo com a Lei 10.406/2002, Art. 1641-II.
O Casamento Comunitário este ano acontecerá na cidade de Sinop. Lá será realizada uma grande festa, que deve reunir 1.500 casais de toda a região e, na data, a Prefeitura de Sorriso disponibilizará transporte de ida e de volta aos noivos.
Os documentos necessários para a inscrição no Casamento Comunitário 2011 variam de acordo com a situação dos noivos:
Os SOLTEIROS precisam apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (com cópia) e comprovante de residência. Caso o casal tenha filhos, é necessária a cópia da certidão de nascimento deles.
Os DIVORCIADOS precisam apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio, carteira de identidade e CPF (com cópia) e comprovante de residência;
Os VIÚVOS precisam apresentar certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, formal de partilha (se tiver bens), cópia autenticada de inventário negativo (se não tiver bens) e comprovante de residência;
Os MENORES DE 18 ANOS E MAIORES DE 16 ANOS precisam apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF, comprovante de residência e estarem acompanhados pelos pais durante o cadastro, sendo que os pais também precisam apresentar documentos de identificação para comprovarem o parentesco. No caso da ausência de um dos pais, é necessária uma declaração com firma reconhecida em cartório e assinada por duas testemunhas que atestem a ausência. Menores de 16 anos só podem participar com autorização de um juiz.
Mais informações na Sec. Mun. De Assistência Social.






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