Truculência:URIEL PIZZOLO: Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, o cidadão mato-grossense requer e espera uma explicação de Vossa Excelência sobre os fatos ocorridos.

Por Enock Cavalcanti em Cidadania | Direito e Torto | Educação e Cultura | Justiça dos homens -


“NEM NA BALA”
Uriel Pizzolo é advogado e tenente R2 do Exército Brasileiro
por Uriel Rodolfo Pizzolo  

Não pode “nem na bala” literalmente, os atos praticados pelos Policiais Militares afrontam totalmente a nossa Lei Maior (Constituição Federal de 1988), o uso do armamento com bala de borracha deve ser a “ultima ratio”  (ultimo recurso), existe outras maneiras para dispersar uma turba, dentre eles o gás lacrimogênio, bombas de efeito moral, técnicas de dispersão de turba através de tropas de choque, todos previstos em manuais da Policia Militar.  Visto que ainda encontra-se em vigor no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1, inciso III da nossa Constituição.
Inicialmente o povo brasileiro merece uma explicação do Poder Estatal sobre os abusos praticados (lesões corporais dolosas), povo esse detentor do poder, de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil que dispõe no seu artigo 1, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Ainda reza o artigo 5, inciso XVI da Carta Magna: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização…”, não existiram motivos que pudessem ter autorizado os agentes públicos estatais agirem de maneira perversa, lesionando cidadãos de bem, no caso, estudantes da UFMT, tanto é verdade que vemos através dos vídeos que estes não representavam ameaça alguma aos Policiais Militares ou civis presentes no local.
Insta salientar que a PMMT está cerceando de maneira abusiva as prerrogativas dos advogados, impedindo o acesso desse profissional a salas em que registram boletins de ocorrência, dentre outras, entretanto, o direito de livre locomoção do advogado em repartições públicas é assegurado pela lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) em seu artigo 7, inciso VI.
Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, o cidadão mato-grossense requer e espera uma explicação de Vossa Excelência sobre os fatos ocorridos.
Dúvidas aparecem, e será deixado para o povo (detentor do poder) responder:
Onde estão os políticos mato-grossenses que não se manifestaram sobre os fatos?
É caso de exoneração do Comandante da ROTAM?
Os policiais militares da ROTAM, executores das lesões a cidadãos pacíficos, devem ser expulsos da polícia?
As autoridades de polícia envolvidas, incorreram em abuso de autoridade?
Vivemos em um Estado Democrático de Direito?


URIEL RODOLFO PIZZOLO é advogado, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal. Ex-militar, tenente R2 do Exército brasileiro.

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