TJ condena prefeitura de Cuiabá a fornecer remédios

Mulher necessita tomar remédios controlados para ansiedade aguda
Arquivo Web/Assessoria TJMT
Desembargador Luiz Carlos da Costa determinou que Prefeitura custeie tratamento de paciente que sofre de ansiedade generalizada

KATIANA PEREIRADA REDAÇÃO DO MIDIANEWS
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença em primeira instância e determinou que a Prefeitura custeie e tratamento de uma mulher que sofre de ansiedade generalizada de difícil controle.

A paciente necessita fazer uso dos medicamentos Clonazepan 2mg e Imipramina 25mg continuamente, conforme prescrição médica.

A decisão foi proferida nos autos de um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Cuiabá, para reformar decisão liminar que determinara o fornecimento de medicamentos, no prazo de cinco horas.

A Prefeitura alegou que não foi razoável o prazo fixado para que disponibilize a medicação. Também foi questionada a necessidade alegada pela enferma.

O desembargador Luiz Carlos da Costa observou que não resta dúvida que a paciente precisa do tratamento, pois há laudo médico que comprova isso e ainda há parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Judiciário.

O relator disse que a pressa encontra guarida no receio de possível dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da paciente.

“A morte é inerente à vida: faces da mesma moeda. Não se pode, todavia, por negligência, antecipá-la. (...) Por se tratar de direito indisponível à vida, é plenamente cabível a antecipação de tutela contra a fazenda pública”, afirmou o magistrado, na decisão.

A Secretaria de Saúde também alegou que houve "violação ao contraditório e à ampla defesa, por ter se antecipado os efeitos da tutela sem a oitiva da Fazenda Pública".

O magistrado disse que a tutela antecipada pode ser concedida e/ou revogada a qualquer momento, "no curso da lide, e independentemente da audiência do réu".

Assim, a decisão de Primeira Instância foi reformada parcialmente, apenas para abolir multa aplicada. O relator da matéria considerou a multa desnecessária, por, segundo ele, existir meio mais eficaz para o cumprimento da ordem judicial, como o bloqueio online.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros, desembargadora Clarice Claudino (primeira vogal) e o juiz Sérgio Valério (segundo vogal convocado).

Outro lado

Por meio de assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o medicamento já foi comprado e disponibilizado para a paciente.

Transtorno da ansiedade generalizada

O transtorno da ansiedade generalizada (TAG), segundo o manual de classificação de doenças mentais (DSM.IV), é um distúrbio caracterizado pela “preocupação excessiva ou expectativa apreensiva”, persistente e de difícil controle.

A enfermidade perdura por seis meses, no mínimo, e vem acompanhada por três ou mais dos seguintes sintomas: inquietação, fadiga, irritabilidade, dificuldade de concentração, tensão muscular e perturbação do sono.

O nível de ansiedade é desproporcional aos acontecimentos geradores do transtorno, causa muito sofrimento e interfere na qualidade de vida e no desempenho familiar, social e profissional dos pacientes.

Os sintomas podem variar de uma pessoa para outra. Além dos já citados, existem outras queixas que podem estar associadas ao transtorno da ansiedade generalizada: palpitações, falta de ar, taquicardia, aumento da pressão arterial, sudorese excessiva, dor de cabeça, alteração nos hábitos intestinais, náuseas, aperto no peito, dores musculares.
http://www.midiajur.com.br/conteudo.php?cid=8874&sid=231

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