Condenado por prática de pedofilia, o pároco italiano Piergiorgio Albertini tem cinco dias para apresentar defesa. Esta é a primeira vez que um padre é condenado no Amazonas por esse tipo de crime
ACRITICA.COM
Padre Jorge foi condenado a nove anos de
reclusão em regime fechado pela Justiça Estadual;
ainda cabe recurso
O pároco italiano Piergiorgio Albertini, conhecido como padre Jorge, que atuava no município do Borba (a 150 quilômetros de Manaus), condenado por pedofilia a nove anos de reclusão em regime fechado, no último dia 26, foi notificado na última quinta-feira sobre a condenação.
Desde então corre o prazo de cinco dias úteis para que ele apresente o recurso de apelação da sentença. Caso deixe de apresentá-la, deverá ser recolhido a uma unidade prisional.
A pena foi decretada com base no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos; cuja pena de reclusão varia de oito a 14 anos”.
O recurso de apelação será entregue ao juiz da comarca que encaminha-o para ser apreciado e julgado por uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Padre Jorge não havia sido encontrado na cidade desde a publicação da sentença. Esta é a primeira vez que um padre é condenado no Amazonas por esse tipo de crime.
A sentença foi assinada pelo juiz da Comarca de Borba, Eliezer Fernandes Júnior. O réu, que hoje está com 73 anos, permaneceu solto durante toda a instrução processual, embora a Justiça detivesse o passaporte dele. Durante o processo, a defesa do padre pediu a liberação do passaporte, mas o pedido foi indeferido pelo juiz.
Segundo trecho da sentença que consta da ação penal nº 012/2004, o padre envolveu a vítima F.S.F., que sofreu a prática de ato libidinoso dos 9 aos 12 anos de idade, a partir de 1993. Na época, o religioso estava com 53 anos.
De acordo com o processo, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o padre recebia várias crianças e adolescentes em seu quarto, no sítio Casa Paroquial Cristo Rei, no município de Borba, para praticar atos libidinosos. Em relação à vítima F.S.F., que originou a ação penal, o MP apurou que o pároco a “mandava sentar em seu colo, passando a acariciá-la nas partes íntimas”.
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