Olaria é acusada de exploração de trabalho infantil em Rincão


rregularidade foi constatada após fiscalização em empresas da região, em julho de 2011

13/03/2013 - 08:23
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No Brasil, várias olarias fecham as portas por problemas trabalhistas (Foto: Arquivo/Tribuna Impressa)
No Brasil, várias olarias fecham as portas por problemas trabalhistas (Foto: Arquivo/Tribuna Impressa)
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, abriu uma ação civil pública contra a Olaria Brizolari, empresa produtora de tijolos de Rincão, por exploração do trabalho infantojuvenil.


Além da exploração, outras irregularidades como condições precárias nas dependências do local, utilização de máquinas inseguras e presença de instalações elétricas irregulares, foram encontradas na empresa, durante fiscalização conjunta entre o MPT e a Polícia Militar Ambiental, em julho de 2011.

A vistoria também constatou a presença de um “laranja”, o funcionário Antônio Marcos Didone, que está sendo processado por fraudes trabalhistas.

Outras empresas, que também foram investigadas, apresentaram irregularidades, mas regularizaram a conduta trabalhista. Já a Brizolari, que tem uma loja de material de construções do mesmo grupo econômico, em Araraquara, insistiu na manutenção das fraudes.
Outro lado

Procurado pela reportagem, por volta das 16h30 de ontem, o proprietário da empresa não estava no local e uma funcionária informou não ter autorização para passar o telefone particular do empresário. 
Brizolari deve regularizar-se
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho, a Olaria Brizolari deverá regularizar as condições de trabalho, garantindo que máquinas e equipamentos não gerem riscos ao trabalhador, além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs). O MPT também exige que não sejam contratados menores de 18 anos em locais e trabalhos prejudiciais à saúde.

A ação, que ocorre na Vara Itinerante de Américo Brasiliense, deve ser julgada em até dez dias e, caso a empresa não acate as exigências e seja condenada, o valor cobrado por danos morais coletivos será de R$ 500 mil.

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