Promotoria diz que eleitos não tem comprovação de experiência mínima.
Documentos teriam sido falsificados para ocupação dos mandatos.
A Promotoria da Criança e do Adolescente de João Pessoa ingressou com duas ações de destituição de mandato de conselheiro tutelar contra cinco conselheiros, por não atenderem às exigências legais para a ocupação. Segundo o Ministério Público estadual, documentos podem ter sido falsificados para a comprovação do período mínimo de dois anos de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes.
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O promotor de Alley Escorel informou que deu início à investigação no Ministério Público a partir de denúncias, encontrando dentre os eleitos uma declaração comprobatória da experiência supostamente falsificada.
A exigência é uma conformidade com a a Lei Municipal 11.407/2008. De acordo com a lei, experiência mínima de dois anos, na área de defesa ou atendimento com crianças ou adolescentes, deve ser comprovada através de documento fornecido por instituição público ou privada registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A Promotoria da Criança e do Adolescente requisitou ao CMDCA toda a documentação relativa ao pedido de inscrição dos candidatos e realizou audiência com representantes de todas as entidades envolvidas. Segundo os autos, o presidente de uma das entidades informou que emitiu três declarações para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de João Pessoa, mas não sabia que as declarações seriam utilizadas como documento comprobatório para o pleito.
De acordo com o presidente, os candidatos nas verdade ou nunca frequentaram a entidade ou trabalharam menos que os dois anos requeridos. “Das provas colhidas no procedimento administrativo constata-se que a declaração comprobatória de experiência é falsa, ou seja, é inidônea para comprovação de experiência do requerido nos termos da Lei Municipal 11407/2008, uma vez que foi constatado através de depoimento do próprio emitente da declaração apresentada pelo réu que os fatos declarados não são verdadeiros, circunstância esta que deixa evidente o não preenchimento dos requisitos legais”, diz o texto da ação.






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