AL foi coerente na decisão sobre a Lei da Pesca, avalia Riva


Novo projeto de lei foi aprovado e permite a utilização do anzol de galho por 60 dias e retorna as medidas de espécie de peixes anteriormente utilizadas

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AL foi coerente na decisão sobre a Lei da Pesca, avalia Riva
A Assembleia Legislativa foi coerente ao promover alterações na Lei da Pesca. A opinião é do presidente do legislativo estadual, deputado José Riva (PSD), ao comentar sobre as alterações na lei nesta quinta-feira (7), permitindo a utilização do anzol de galho por 60 dias e ao retornar as medidas de espécie de peixes que eram utilizadas na Lei nº9.096, de 2009, de autoria do ex-deputado Sérgio Ricardo.

De acordo com Riva, o Poder Legislativo precisou tomar uma decisão, mesmo antes da implantação do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca-MT) e os parlamentares agiram corretamente na sua avaliação.

“Não podemos negar que poderíamos avançar mais, seria necessária que a Cepesca tivesse sido criada, já estando em plena atividade. Infelizmente, essa Casa de Leis teve que tomar uma decisão sem uma avaliação do órgão, mais ao mesmo tempo, deu as condições dela regulamentar em 60 dias, a utilização ou não do anzol de galho”, explicou.

Para o presidente da Assembleia Legislativa, a Casa de Leis foi coerente em função de permitir aos pescadores que continuassem pescando com o anzol de galho, porém, delegando ao Cepesca a regulamentação da situação em definitivo num prazo de dois meses.

Durante a sessão de hoje, os deputados estaduais aprovaram as mudanças quanto à liberação para a utilização do anzol de galho, até a decisão do Cepesca, sobre a viabilidade desse instrumento para a pesca. Também em 180 dias, o órgão vai elaborar um projeto de política de pesca. As medidas das espécies de peixes que eram usadas na lei nº 9.096 também foram aprovadas.

O projeto de lei de autoria de lideranças partidárias nº 47/2013, recebeu duas emendas que foram acatadas. Na sessão de quarta-feira (6), foi aprovada em primeira votação e nesta quinta, em segunda e redação final. Encaminhada ao Governo do Estado, a proposta aguarda a sanção do chefe do executivo estadual.

O projeto modifica o dispositivo da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009. O art 1, 24, inciso V, alínea "c", desta referida lei, modificado pela lei nº 9.794, de 30 de julho de 2012, e pela lei nº 9.893, de 1 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: cercado e qualquer outro aparelho fixo, exceto anzol de galho e estaca que serão regulamentados pela Cepesca.

Fonte: MT Agora - Assessoria

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