Novo projeto de lei foi aprovado e permite a utilização do anzol de galho por 60 dias e retorna as medidas de espécie de peixes anteriormente utilizadas
De acordo com Riva, o Poder Legislativo precisou tomar uma decisão, mesmo antes da implantação do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca-MT) e os parlamentares agiram corretamente na sua avaliação.
“Não podemos negar que poderíamos avançar mais, seria necessária que a Cepesca tivesse sido criada, já estando em plena atividade. Infelizmente, essa Casa de Leis teve que tomar uma decisão sem uma avaliação do órgão, mais ao mesmo tempo, deu as condições dela regulamentar em 60 dias, a utilização ou não do anzol de galho”, explicou.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, a Casa de Leis foi coerente em função de permitir aos pescadores que continuassem pescando com o anzol de galho, porém, delegando ao Cepesca a regulamentação da situação em definitivo num prazo de dois meses.
O projeto modifica o dispositivo da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009. O art 1, 24, inciso V, alínea "c", desta referida lei, modificado pela lei nº 9.794, de 30 de julho de 2012, e pela lei nº 9.893, de 1 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: cercado e qualquer outro aparelho fixo, exceto anzol de galho e estaca que serão regulamentados pela Cepesca.
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