Fixa diretrizes á serem observadas na eleição para composição
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá biênio 2013-2014, mediante a
invocação da fidelidade partidária com fechamento de questão.
O Presidente da Comissão Provisória
Municipal do PSB Cuiabá, no uso de suas atribuições estatutárias previstas no
artigo do estatuto do Partido.
Considerando a
Carta direcionada á este partido subscrita por nosso Vereador Onofre Jr. que
solicita o endosso de sua candidatura a presidente da Câmara Municipal de
Cuiabá.
Considerando a
Resolução do TSE de 22.610 de 25/10/2007.
Considerando o
Estatuto do PSB, Cap. VII. Art. 10 letra f e h, o Cap. X Art. 55, letra A.
Resolve:
Art. 1.
Determinar ação política a ser cumprida pela bancada de vereadores do PSB na
Câmara Municipal de Cuiabá de endossar a candidatura á Presidente da Câmara do
candidato ONOFRE JR. do nosso
partido, e em caso da impossibilidade desta candidatura apoiar e votar EXCLUSIVAMENTE nos nomes disponíveis
entre os vereadores dos partidos que apoiaram Mauro Mendes no primeiro e/ou
segundo turno e que formam a base de apoio da futura Gestão Um Novo caminho
para Cuiabá, á saber PSB, PV, PDT, PR, PRP, PT do B, PPS e PTB, sem permissão
para compor cargos da mesa diretora em desacordo do referido interesse
partidário.
Art. 2.
A inobservância desta resolução por parte de nossa bancada parlamentar
incorrerá na aplicação do Estatuto Partidário conforme o Cap. III, Art. X.
Art. 3.
Esta resolução entra em vigor nesta data.
Cumpra-se.
Em 28 de Dezembro de 2012.
Mauro Mendes
Ferreira
Fernando Robério Garcia
Presidente
Vice-presidente
Suelme
Evangelista Fernandes Roberto
Campos Corrêa Jr.
Secretário Geral
Sec. de Finanças
Cássila
Pires Nassarden
Sec. de Organização Partidária