Projeto de Magno Malta altera dissídio coletivo de trabalho


Projeto do Senador Malta é uma antiga reivindicação 

Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR/ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.

A proposta do senador Magno Malta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. “ Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público”, explicou Magno Malta

O relator, deputado Policarpo (PT-DF), recomendou a aprovação. “A atuação do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo está vinculada a greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público. Não está mais vinculada a simples suspensão do trabalho em qualquer atividade”, lembrou o relator.

O texto  de autoria do senador Magno Malta prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa