Eles foram flagrados distribuindo e compartilhando fotos e vídeos com imagens pornográficas de crianças e adolescentes
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) denunciou um servidor público federal e um motorista pelo crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/90, que consiste em disponibilizar, distribuir ou divulgar fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. A pena para o crime varia de dois a seis anos de prisão.
Os crimes foram descobertos pela Polícia Federal do Rio Grande do Sul. Após a realização da Operação Dirtynet no início deste ano, identificou-se 97 usuários estrangeiros e 63 brasileiros que utilizavam o software de compartilhamento Gigatribe para distribuir material pornográfico pela internet.
Como os usuários brasileiros residiam em diferentes estados, o inquérito original foi desmembrado e remetido para a circunscrição de cada um deles, sendo dois para Uberaba, no Triângulo Mineiro.
No dia 28 de junho, o servidor público G.Z.A foi preso em flagrante pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Uberaba. Com ele, foram encontrados mais de 4.500 fotografias e 10 vídeos com cenas de pedofilia armazenados em seu aparelho MP4 Player e notebook. A perícia nos aparelhos detectou a transmissão e o recebimento de arquivos, além de diálogos comprobatórios da troca de material com outros pedófilos.
Naquele mesmo dia, também foi preso o motorista T.P. Durante as investigações, apurou-se que T.P., casado, chegou a instalar uma câmera oculta no banheiro da casa de um sobrinho para filmar a criança enquanto tomava banho. Essas imagens eram distribuídas pela internet. No disco rígido de seu computador, foram encontradas mais de 22 mil fotografias e cerca de 500 vídeos de pedofilia.
Segundo a denúncia do MPF, a perícia ainda encontrou conversas referentes a fotografias de pornografia infantil que teriam sido produzidas pelo próprio acusado, o que configura o crime do artigo 240 da Lei 8.069/90 (“produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”), com pena que vai de 4 a 8 anos.
Outro crime denunciado pelo Ministério Público Federal foi o estupro de uma criança em 2009. Esse menor, primo de T.P., acompanhado de psicóloga e assistente social, prestou informações confirmando os fatos. Atualmente, para a configuração do crime de estupro contra menor, basta que a criança seja submetida a carícias pelo criminoso, ainda que não haja o ato sexual propriamente dito. Por esse delito, tipificado pelo novo artigo 217-A do Código Penal, o denunciado está sujeito à pena mínima de oito anos de prisão.
G.Z.A e T.P. encontram-se presos na cadeia pública de Uberaba.
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