Fixa diretrizes á serem observadas na eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá biênio 2013-2014, mediante a invocação da fidelidade partidária com fechamento de questão.
O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PSB Cuiabá, no uso de suas atribuições estatutárias previstas no artigo do estatuto do Partido.
Considerando a Carta direcionada á este partido subscrita por nosso Vereador Onofre Jr. que solicita o endosso de sua candidatura a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
Considerando a Resolução do TSE de 22.610 de 25/10/2007.
Considerando o Estatuto do PSB, Cap. VII. Art. 10 letra f e h, o Cap. X Art. 55, letra A.
Resolve:
Art. 1. Determinar ação política a ser cumprida pela bancada de vereadores do PSB na Câmara Municipal de Cuiabá de endossar a candidatura á Presidente da Câmara do candidato ONOFRE JR. do nosso partido, e em caso da impossibilidade desta candidatura apoiar e votar EXCLUSIVAMENTE nos nomes disponíveis entre os vereadores dos partidos que apoiaram Mauro Mendes no primeiro e/ou segundo turno e que formam a base de apoio da futura Gestão Um Novo caminho para Cuiabá, á saber PSB, PV, PDT, PR, PRP, PT do B, PPS e PTB, sem permissão para compor cargos da mesa diretora em desacordo do referido interesse partidário.
Art. 2. A inobservância desta resolução por parte de nossa bancada parlamentar incorrerá na aplicação do Estatuto Partidário conforme o Cap. III, Art. X.
Art. 3. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Cumpra-se.
Em 28 de Dezembro de 2012.
Mauro Mendes Ferreira Fernando Robério Garcia
Presidente Vice-presidente
Suelme Evangelista Fernandes Roberto Campos Corrêa Jr.
Secretário Geral Sec. de Finanças
Cássila Pires Nassarden
Sec. de Organização Partidária