A tese apresentada pela coligação da candidata derrotada nas urnas, Lucimar Campos (DEM), de que mortos votaram nas eleições de 07 de outubro, para tentar suspender a diplomação do prefeito eleito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), foi “rejeitada” pela juíza da 49ª Zona Eleitoral do município, Marilza Vitório.
A coligação “União Democrática e Social” solicitava, em medida liminar, a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos e, no mérito, a investigação dos fatos, bem como a anulação das eleições em Várzea Grande, sob alegação de que durante o pleito, ocorreram fatos ilícitos que viciaram o processo eleitoral, tais como: utilização de documentação falsa; votação de terceira pessoa em substituição do eleitor; eleitores votaram sem constar na lista de votação. No entanto, os argumentos foram contestados pela juíza.
Em sua decisão, a magistrada destacou que solicitou informações aos cartórios eleitorais para certificar se as pessoas falecidas, apontadas pelos advogados da coligação, Antonio Kersting Roque e Garcez Toledo Pizza -, de fato tiveram seus títulos de eleitores usados no pleito eleitoral. Porém, constatou que não houve contabilização dos votos desses eleitores falecidos.
“Absolutamente destituída de razão a afirmação de que pessoas já falecidas votaram nestas eleições municipais, como se vê da certidão de fls.314/315” destacou.
A magistrada informou ainda, que a afirmação de que três eleitores que apenas justificaram seus votos tiveram seus votos computados nas eleições, é equivocada. De acordo com ela, foi comprovado por meio de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral, que os votos dessas pessoas não foram computados.
Outro ponto destacado pela juíza eleitoral, é que no dia da votação, não houve reclamações dos fiscais ou delegados dos partidos quanto as irregularidades apontadas pela coligação de Lucimar Campos.
“No caso em questão, conquanto afirme a Representante que pessoas votaram no lugar dos eleitores e até mesmo de pessoas já falecidas, observo que não houve qualquer manifestação de partidos no ato da votação através dos seus muitos fiscais ou delegados. Também não houve, naquele momento impugnação por qualquer dos membros de mesa receptora, candidatos ou qualquer eleitor, conforme faculta o Art. 147, § 1.º, do Código Eleitoral” enfatizou a magistrada.
Diante dos fatos, Marilza Vitório extinguiu a representação. “Pelo exposto, EXTINGO o presente processo sem julgamento no mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo diploma legal. Após, cumpridas as formalizadas legais, inexistindo interposição recursal, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo” decidiu.
Decisão antecipada – Os advogados da coligação podem recorrer da decisão. Eles terão um argumento extra para usar contra a manifestação da magistrada. Visto que na última quinta-feira (06.12) a juíza Marilza Vitório, esteve no local onde serão diplomados os eleitos para certificar se estava tudo correto para o dia do evento e ainda, passar as coordenadas para o chefe de cerimônia da Prefeitura, de como ela gostaria que fosse organizado o evento, ou seja, antes de dar a decisão sob o caso, a juíza já havia adiantado que não acataria a representação, e daria sequência a diplomação.
por Rojane Marta/VG Notícias





