Crianças e adolescentes têm prioridade assegurada


Crianças e adolescentes têm prioridade assegurada
A prioridade absoluta quando se trata de crianças e adolescentes foi o tema abordado pela juíza da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, durante o curso de capacitação promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso aos conselheiros tutelares da Capital.
O evento teve início nesta sexta-feira (9 de novembro) e prossegue até amanhã (10), na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, no TJMT.  A magistrada reforçou aos conselheiros o artigo 227 da Constituição Federal, que em sua íntegra dispõe que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A juíza lembrou aos conselheiros que o dever deles é defender esses direitos.  Gleide Bispo dos Santos ressaltou que os conselheiros devem conhecer a comunidade onde atuam e verificar a qualidade das creches, das escolas públicas, do ensino e da saúde; saber se no bairro existem opções de cultura, lazer e espaços públicos onde as crianças possam brincar e se desenvolver. “A função do conselheiro tutelar não é apenas ficar na sede esperando a demanda chegar”, destacou.  A magistrada também criticou o Município de Cuiabá pela inexistência de uma rede de proteção à infância, que deve ser criada por decreto do prefeito (ver matéria abaixo). Ela salientou que Cuiabá caminha em total desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pois não possui sequer uma UTI pediátrica e que crianças morrem todos os dias por falta de investimentos na saúde.
“Não é possível que crianças continuem morrendo enquanto investimentos são feitos em outra direção”, observou.   Gleide Bispo pontuou que desde o início do ano vem conversando com a Prefeitura de Cuiabá para negociar a melhoria da estrutura dos Conselhos Tutelares. Um projeto nesse sentido já está pronto e as novas sedes devem ter acessibilidade para deficientes, fraldário, sala à prova de som para colher depoimentos, além de equipamentos e veículos. Quando os seis conselhos estiverem estruturados, a magistrada afirmou que cobrará dos conselheiros um trabalho mais atuante.  Rede de Proteção à Infância – A juíza Gleide Bispo dos Santos anunciou durante a capacitação dos conselheiros tutelares que irá solicitar ao prefeito eleito de Cuiabá, Mauro Mendes, a criação da Rede de Proteção à Infância. Esse grupo, formado por representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, além das secretarias municipais que tratem de assuntos relacionados à infância, como Saúde, Educação, Esportes, Lazer e Cultura, deverá trabalhar junto em prol da infância, definindo as prioridades do município para o setor, inclusive participando das discussões sobre o orçamento da área.   A audiência com o prefeito eleito já está agendada para o próximo dia 19. Gleide Bispo dos Santos disse que também irá informar ao prefeito sobre o artigo 227 da Constituição Federal, advertindo-o sobre o dever de dar às crianças e adolescentes prioridade absoluta durante a sua gestão.    Cronograma – A programação da capacitação tem início amanhã às 8h, com uma palestra que tem como tema Guarda. A palestrante será a defensora pública da Segunda Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, Juliana Ribeiro Salvador Bond. Às 10h será proferida outra palestra, com o tema Atribuições dos Conselheiros Tutelares. O palestrante será o advogado Fabiano Rabaneda dos Santos.  Leia mais sobre o assunto:   Judiciário qualifica conselheiros tutelares   TJMT promove curso para conselheiros tutelares     Fotos: Jocil Serra/Agência Phocus   Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br (65) 3617-3393/3394