Projeto suprime exigência de tempo mínimo para regularizar assentamentos

Foi lido em Plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 15, projeto da Governadoria do Estado que altera dispositivos da Lei Estadual nº 17.545/12. Protocolada sob o número 1.784/12, a proposta busca flexibilizar os requisitos para a regularização fundiária de interesse social, por meio de doação.

A matéria procura ampliar o número de famílias carentes contempladas com a legalização de suas ocupações em assentamentos habitacionais implantados pelo Poder Público há mais de oito anos, por meio da supressão da exigência de tempo mínimo de ocupação direta e ininterrupta, que atualmente é de oito anos.

O projeto propõe a substituição do antigo teor pela exigência de o assentamento ter sido implantado há oito anos, contados regressivamente da data de publicação do edital do processo de regularização.

Não mais havendo a exigência de tempo mínimo de ocupação, portanto, o novo requisito para alienação do imóvel por meio de doação passará a ser o tempo de existência do assentamento.

O projeto segue agora para as Comissões Técnicas da Casa, onde deverá ser apreciado.

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