O deputado afirmou que o tabagismo é um assunto de saúde pública
VANIA COSTA/ Assessoria de Gabinete
| Widson Maradona |
| Dep. Emanuel Pinheiro- PR |
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, deputado Emanuel Pinheiro, defendeu na tribuna da Assembleia Legislativa melhoria na qualidade de vida da população mato-grossense. Pinheiro refere-se a um assunto bastante complexo - saúde pública, que deve ser regulada com responsabilidade, a partir de uma legislação que iniba a oferta, a demanda e o consumo do tabaco.
Com este objetivo, o parlamentar apresentou um projeto de lei que Institui a Política Estadual de Prevenção ao Tabagismo. Pinheiro explicou que a proposta tem por objetivo proteger a população das doenças causadas pelos produtos derivados do tabaco em todos os níveis. Emanuel Pinheiro disse que se aprovado o projeto, ficará proibida a propaganda, por meio de pôsteres, painéis e cartazes de cigarros e assemelhados nos postos de vendas, ressalvadas a exposição do produto, conforme Lei Federal nº 12.546/2011.
“Com o fim da publicidade nos meios de comunicação de massa, os fabricantes de cigarro passaram a investir em pôsteres, painéis e cartazes nos pontos de venda. Então, nada mais correto para coibir a oferta, sobretudo para os jovens, do que proibir a propaganda de produtos fumígenos por estes meios”, apontou.
Durante o discurso, Pinheiro disse que como se trata de um problema de saúde pública, cabe ao Estado legislar sobre essas questões de forma complementar para que medidas de combate ao tabagismo encontrem uma maior aplicabilidade dentro do território de Mato Grosso.
O republicano lembra que é proibida a venda e a doação a menores de 18 (dezoito) anos de produtos derivados do tabaco, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Outro fator de preocupação, que também vai diretamente de encontro à preservação da saúde de crianças e adolescentes, é a adição de sabores ao produto, o que contribui para a iniciação de menores de idade ao ato de fumar, em um momento da vida que ainda não estão capazes de discernir e entender corretamente os conseqüentes malefícios do tabagismo.
“O que se percebe é que cigarros com sabor de frutas não são consumidos por fumantes adultos, mas sim por um público formado, principalmente, por menores de 18 anos”, afirmou Pinheiro.
Mais Informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 3313-6404 / 9929-4409
“Com o fim da publicidade nos meios de comunicação de massa, os fabricantes de cigarro passaram a investir em pôsteres, painéis e cartazes nos pontos de venda. Então, nada mais correto para coibir a oferta, sobretudo para os jovens, do que proibir a propaganda de produtos fumígenos por estes meios”, apontou.
Durante o discurso, Pinheiro disse que como se trata de um problema de saúde pública, cabe ao Estado legislar sobre essas questões de forma complementar para que medidas de combate ao tabagismo encontrem uma maior aplicabilidade dentro do território de Mato Grosso.
O republicano lembra que é proibida a venda e a doação a menores de 18 (dezoito) anos de produtos derivados do tabaco, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Outro fator de preocupação, que também vai diretamente de encontro à preservação da saúde de crianças e adolescentes, é a adição de sabores ao produto, o que contribui para a iniciação de menores de idade ao ato de fumar, em um momento da vida que ainda não estão capazes de discernir e entender corretamente os conseqüentes malefícios do tabagismo.
“O que se percebe é que cigarros com sabor de frutas não são consumidos por fumantes adultos, mas sim por um público formado, principalmente, por menores de 18 anos”, afirmou Pinheiro.
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