Nayara Araújo
Fonte: http://rdnews.com.br/blog/post/nova-camara-vai-se-dividir-entre-milionarios-e-os-sem-patrimonio
“Registro que a presente sentença, por ter sido proferida após a campanha eleitoral, deverá ser executada imediatamente, ainda que o candidato interponha recurso, uma vez que aplicável a regra geral do Código Eleitoral, segundo a qual os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”, diz trecho da sentença, na qual o juiz argumenta que Bosquinho tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 50.
De acordo com a denúncia que foi protocolada no Ministério Público, Bosquinho teria entregado a quantia para Marli Morais Brito. A eleitora chegou a depor contra o vereador e argumentou em seu pronunciamento que, no hospital, o conselheiro Manoel Teodoro a abordou para Bosquinho realizar um pagamento por serviços de campanha. De todo modo, o juiz Gleidson justifico no despacho que os depoimentos eram suficientes para sua conclusão de que houve captação ilícita de sufrágio por parte do vereador reeleito.