Só 15% dos candidatos prestaram contas

Hoje é o último dia para os postulantes a vereador e prefeito, que participaram do primeiro turno das eleições, declararem o que arrecadarem e gastaram


Para integrante do TRE, atraso da entrega da prestação é um ato que acontece em todo o Brasil, e não só em Mato Grosso
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

Apenas 15,3% dos candidatos que disputaram a eleição municipal deste ano em Mato Grosso protocolaram as prestações finais de contas de campanha na Justiça Eleitoral até o final da tarde de ontem (6), véspera da data-limite. São 1.596 postulantes ao cargo de vereador e prefeito de um universo de 10.416.

No entanto, 4.621 candidatos já se adiantaram e declararam suas despesas e sua arrecadação via internet. De acordo com o coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Taurines, esta é uma maneira de agilizar o processo de prestação de contas, contudo a medida não substitui a apresentação de documentos como forma de comprovação.

“Essa medida adianta o processo, mas ainda é necessário que os candidatos e os partidos entreguem as peças em mãos a Justiça Eleitoral”.

Em Cuiabá, apenas Procurador Mauro (Psol) prestou contas sobre o primeiro turno das eleições. O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), o advogado Adolfo Grassi (PPL) e o ex-secretário Carlos Brito (PSD), bem como os vereadores eleitos deixaram para a última hora. 



O vereador Lúdio Cabral (PT) e o empresário Mauro Mendes (PSB), eleito prefeito no segundo turno, têm até o dia 27 deste mês para apresentar a prestação de contas de campanha, referentes aos dois turnos.

Daniel garante que esta prática - de esperar o fim do prazo para prestarem contas - não é uma exclusividade dos políticos do Estado. “Isso acontece em todo o Brasil, não é só em Mato Grosso, e vem acontecendo todos os anos de eleição. Geralmente é porque os candidatos, depois do pleito, ficam com uma dívida de campanha alta e tentam convencer o partido a assumir este débito”.

A prestação de contas é obrigatória para todos os que fizeram o pedido de registro de candidaturas, inclusive os pretensos candidatos que solicitaram autorização para a Justiça Eleitoral e, por algum motivo, seja por desistência ou indeferimento, não puderam ou preferiram não enfrentar a disputa política.

Partidos - As prestações de contas finais das direções regionais dos partidos também seguem o mesmo prazo e devem ser protocoladas na secretaria da Corte Eleitoral, devendo ser remetidas diretamente à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), que é a unidade técnica responsável pela análise das contas.

Até o final da tarde de ontem, foram registradas 968 prestações de contas realizadas por legenda partidária, sendo que 781 devem ser oficializadas, uma vez que foram feitas de forma online.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o assunto, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação.

O candidato eleito que não apresentar seu balanço financeiro não será diplomado e também não terá direito à certidão de quitação eleitoral, necessária para vários outros procedimentos oficiais. 

http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=420566