Senador Pedro Taques (PDT) propõe aumento de duas para cinco prestações de contas em eleição


Segundo senador, prestações também devem informar os doadores dos candidatos e/ou coligações, o que daria mais transparência ao pleito


NOELMA OLIVEIRA 

Um projeto de lei de autoria do senador Pedro Taques (PDT) amplia de duas para cinco a quantidade de prestações de contas dos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral. O parlamentar ainda pede que, nestes relatórios, o postulante declare todos os doadores e os respectivos valores recebidos.

Para o senador, a alteração na Lei 9.504, a qual estabelece as normas para as eleições, assegura maior transparência no processo eleitoral. 

Mayke Toscano/HiperNotícias
Pedro Taques quer mais prestações de contas durante as campanhas eleitorais, com informação dos nomes dos doadores


Atualmente, são duas prestações de contas parciais, enquanto o projeto do senador estende para cinco datas antes da realização do pleito, com despesas e receitas. A legislação em vigor não exige a identificação dos doadores e dos valores individualmente doados nas parciais.


Porém, o detalhamento total dos gastos só acontece cerca de um mês após a eleição. Ele defende que durante a campanha eleitoral os partidos, coligações e candidatos divulguem, na internet, relatórios relacionados aos recursos estimáveis em dinheiros arrecadados para financiamento da campanha.

O relatório deve constar os gastos efetuados, citando os doadores e os valores, isso com prazos estabelecidos nos dias 21 de julho, 6 de agosto, 21 de agosto, 6 de setembro e 21 de setembro.

As parciais das prestações de contas são feitas no dia 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente. Ao invés de mensal, o projeto do senador pede o detalhamento a cada 15 dias. 

Para Taques, no seu projeto, os relatórios deverão ser divulgados no site do respectivo candidato, partido ou coligação, em endereço eletrônico comunicado à Justiça eleitoral.

“O projeto, por sua vez, objetiva aperfeiçoar a legislação
eleitoral, ao exigir que tais informações, quais sejam, a relação dos doadores e dos valores doados, bem como os gastos efetuados, sejam amplamente divulgados, em média a cada quinze dias, durante toda a campanha eleitoral”, justifica o senador.

Para Taques, com maior transparência, a alteração na atual lei proporciona o exercício pleno da cidadania que só é possível se o eleitor souber quem financiou a campanha, por isso as informações são indispensáveis para que o eleitor aprecie a estatura moral dos candidatos e exerça o direito do voto. 

Também é prevista a multa para quem não cumpra a divulgação dos resultados.http://www.hipernoticias.com.br/TNX/conteudo.php?sid=169&cid=20950