Secretaria de Galindo comete erros graves de gestão

O TCE encontrou graves erros na prestação de contas da Secretaria de Planejamento e Finanças suscetíveis de fornecerem elementos capazes de orientar ações por improbidade administrativa.

  
Itamar Perenha  / Cuiabá-MT


Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) apontaram irregularidades graves nas contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Cuiabá, referentes ao exercício 2011, sob gestão de Karla Regina Lavratti, sendo  Leony Peixoto Barreto – contador e Landolfo Lázaro Vilela Garcia – pregoeiro.

No julgamento das contas, o processo, apesar de aprovado por unanimidade, recebeu determinações legais, entre elas, a determinação ao atual gestor e contador, que observem rigorosamente a Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), e deixem de incluir exigências restritivas de competição ou desnecessárias nos editais de licitação do referido município.
Predominam nas irregularidades a realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei.  Entre os casos há contratação de serviços para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, cujos contratos foram firmados sob o argumento da questão emergencial.Entre esses serviços há o conserto de condicionadores de ar com fornecimento de peças para atender as necessidades da instituição hospitalar.
Em seu voto o relator Domingos Neto destacou que as considerações da defesa nessa falha foram insuficientes para garantir a natureza emergencial do contrato. Ele asseverou que na verdade o que ocorreu foi falta de planejamento por tratar-se de despesas previstas.
“..., a manutenção de ar condicionado deve ser contratada por período, e bem antes de vencer o contrato deve-se providenciar nova contratação, e não dispensar licitação invocando uma emergência que não existe, simplesmente fabricada”, fez constar nos autos do Processo nº 4.362-1/2012.
Os Conselheiros do TCE ainda decidiram aplicar multa nos responsáveis. Todas as multas ocorreram em razão da grave violação à norma legal (Lei nº 8.666/1993). 
As multas deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, contados após a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, como estabelecido no artigo 61, inciso II, da Lei Complementar nº 269/2007.
Os conselheiros alertaram os responsáveis pelas contas de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas nos autos poderão culminar na reprovação das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
 Com informações do TCE-MT