TJ não acata recurso do MPE para bloquear os bens de André Prieto

 Redação
O juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto não acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e ratificou decisão de Primeira Instância que negara afastamento do defensor público André Prieto do cargo de defensor público-geral, assim como também não tornara os seus bens indisponíveis, por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão abrange os acusados Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jará Dutra, respectivamente chefe de gabinete do defensor público-geral e chefe da Divisão de Transportes daquele órgão (Agravo nº 49132-2012).
Na decisão, o magistrado avaliou a inexistência nos autos de indícios de desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva. Considerou ainda que o afastamento do cargo é medida excepcional, que só deve ocorrer quando a permanência puder prejudicar a instrução processual, o que não se admite sem comprovação robusta nos autos.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público resulta de um procedimento preparatório instaurado para apurar notícias de atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos, no qual ficou demonstrada, segundo o MP, a ocorrência de apropriação para si ou para terceiros de uma grande quantidade de combustível (ou seu valor em espécie), adquirido aparentemente em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Durante a investigação, o MP constatou que nos meses de maio, junho e julho de 2011, a Defensoria Pública adquiriu 130.739 litros de gasolina, para atendimento de uma frota tímida, composta em sua maioria por veículos muito econômicos, como Gol, Palio e Uno. Na avaliação do MP, seria impossível o órgão público consumir a referida quantidade de combustível em tão curto espaço de tempo.
Considerando a frota de 46 veículos populares da Defensoria Pública, que consomem em média um litro a cada 10 km, o MP argumenta que com a quantidade de combustível adquirida seria possível a cada um desses veículos dar uma volta inteira no Planeta Terra, percorrendo seu perímetro de 40 mil quilômetros. O MP estima ainda que o prejuízo aos cofres públicos tenha sido de R$ 491.895,76.
Ao final da decisão, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto destacou ainda que a Constituição do Estado de Mato Grosso, no seu art. 96, inciso I, afirma que compete ao Tribunal de Justiça, privativamente, processar e julgar originariamente nos casos de crimes comuns e de responsabilidade os membros da Defensoria Pública. “Assim sendo, ciente e consciente da minha missão de julgador, e cioso da regra constitucional do juiz natural, também por esse outro motivo não vejo como deferir o efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, ponderou o magistrado.
Aeronaves – Na última sexta-feira (18 de maio), o desembargador José Silvério Gomes, em outro recurso do MP contra decisão de Primeira Instância, determinou o afastamento do defensor público do cargo.
Na decisão o magistrado também determinou o afastamento do chefe de gabinete do defensor público-geral, servidor Emanoel Rosa de Oliveira. Relator do Agravo de Instrumento, o desembargador afirmou ter encontrado nos autos indícios de atos de improbidade administrativa imputados aos agravados, que consistiam em fraudar o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., para a Defensoria Pública do Estado. A fraude teria consistido tanto no superfaturamento das horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram feitos.

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