Redação
Na sessão plenária desta terça-feira, dia 22/05, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso formalizou a composição das 1º e 2º Câmaras e elegeu os conselheiros presidentes. Também foi aprovada a nova distribuição de órgãos fiscalizados aos conselheiros substitutos em função da Resolução Normativa nº 7/2012 que dispõe sobre a alteração da distribuição de processos aos Conselheiros Substitutos.
As Câmaras do TCE-MT foram criadas por Lei Estadual aprovada em 11 de outubro de 2011 ampliando a estrutura do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A partir da alteração feita na Lei Orgânica, o TCE divide entre o Tribunal Pleno e a Primeira e Segunda Câmaras a distribuição processual.
Com a posse no novo conselheiro Sérgio Ricardo na 6º Relatoria e de acordo com o artigo 30A do Regimento Interno do TCE-MT que dispõe sobre a composição das Câmaras, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial do Estado que circularam dia 21 de maio (segunda-feira) e que formalizaram a nova composição das Câmaras devido a alteração na ordem de antiguidade de exercício dos cargos de conselheiros.
As Câmaras do TCE-MT realizarão uma sessão ordinária semanal de julgamento cada e serão compostas por três conselheiros titulares e três conselheiros substitutos. A 1º Câmara é composta pelos conselheiros: Antonio Joaquim, Humberto Bosaipo (conselheiro substituto Luiz Henrique Lima) e Domingos Neto. Fazem parte desta Câmara os conselheiros substitutos: Luiz Henrique Lima, João Batista Camargo e Moisés Maciel.
Na 2º Câmara julgadora fazem parte os conselheiros Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Sérgio Ricardo e os conselheiros substitutos Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Jacobsen e Ronaldo Ribeiro. Na sessão plenária desta terça-feira (22/05), o Pleno do TCE-MT elegeu o conselheiro Domingos Neto presidente da 1º Câmara e o conselheiro Waldir Júlio Teis presidente da 2º Câmara Técnica.
Com a alteração na estrutura de julgamento, o Tribunal Pleno, composto por 7 conselheiros e pelo Procurador-geral do Ministério Público de Contas, ficará responsável por processos anuais de contas do Governo Estadual e respectivas Secretarias de Estado, órgãos do Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Público, contas de Governo e contas de Gestão das Prefeituras, representações, denúncias e recursos relativos a esses órgãos.
Já as Câmaras do TCE-MT ficarão responsáveis por processos relativos aos órgãos da administração indireta do Governo Estadual e da administração municipal, Câmaras Municipais, Fundos Previdenciários, processos de aposentadoria, pensão, reforma e demais processos relacionados a pessoal, denúncias, representações desses órgãos etc.






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