O ACNUDH (Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) deplorou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade. “O Tribunal argumentou que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais”.
“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, disse Amerigo Incalcaterra, Representante Regional do ACNUDH para a América do Sul. “A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero” [veja aqui], acrescentou.
Incalcaterra notou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a CDC (Convenção sobre os Direitos da Criança), o PIDCP (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) e a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Ele enfatizou que “todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos”.
O Representante Regional ecoou a preocupação da representação do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil sobre esta decisão, que põe em risco os progressos já realizados pelo País sobre o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.
Incalcaterra pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero.
Incalcaterra elogiou as declarações da Secretaria de Direitos Humanos do Brasil, nas quais a ministraMaria do Rosário disse que os direitos das crianças jamais podem ser relativizados; ela também criticou a decisão do STJ por significar impunidade para crimes dessa gravidade. O Representante Regional ofereceu ao Judiciário a assistência e cooperação do seu Escritório sobre as normas internacionais de direitos humanos.
Aberração jurídica
A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. “Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”. (Band com adaptações)
A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. “Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”. (Band com adaptações)






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