Os médicos alegam que a acupuntura trata doenças e o diagnóstico deve ser feito pela categoria
Ilustração
A técnica oriental ainda não tem uma regulamentação específica no país.
THIAGO ITACARAMBY Um mês após a decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, segundo a qual profissionais como fisioterapeutas, psicólogos e farmacêuticos não poderiam praticar a acupuntura, em Cuiabá pouca coisa mudou na prática. Segundo o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9), Elias Nasrala Neto, os profissionais que têm a especialização necessária podem continuar praticando a acupuntura sem nenhum problema.
A situação é contraria a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o conselho, a acupuntura trata doenças e o diagnóstico e o tratamento de enfermidades no Brasil são atividades médicas. Desde 2001, o CFM pedia a anulação de resoluções anteriores que permitiam que demais profissionais fizessem aplicações de acupuntura.
De acordo com o presidente do Crefito-9, Elias Nasrala Neto, a atividade não possui regulamentação específica no país para dizer se ela é de uma ou outra categoria. “A decisão em si não é definitiva e foi uma posição do Tribunal contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, comentou.
Nasrala comentou que é para realização das sessões é preciso curso de especialização de até 1,2 mil horas. “A acupuntura é uma técnica oriental, portanto não é uma profissão, que pode sim ser feita por qualquer profissional habilitado”, disse o presidente do Conselho de Fisioterapia.
No entendimento do presidente do Crefito-9, a atividade não trata apenas dores e, consequentemente doenças que precisam ser diagnosticadas por médicos. Ele disse que a técnica também o bem-estar dos pacientes e pode ser usada, por exemplo, para manter o equilíbrio. “É algo que vem sendo mal interpretado por diversos profissionais por restringir a prática aos profissionais devidamente habilitados”, posicionou.
A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Dalva Alves das Neves, não foi localizada pelo site para tratar do assunto. A informação é de que ela estava em viagem ao interior do Estado.http://reportermt.com.br/cotidiano/noticia/18528
A situação é contraria a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o conselho, a acupuntura trata doenças e o diagnóstico e o tratamento de enfermidades no Brasil são atividades médicas. Desde 2001, o CFM pedia a anulação de resoluções anteriores que permitiam que demais profissionais fizessem aplicações de acupuntura.
De acordo com o presidente do Crefito-9, Elias Nasrala Neto, a atividade não possui regulamentação específica no país para dizer se ela é de uma ou outra categoria. “A decisão em si não é definitiva e foi uma posição do Tribunal contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, comentou.
Nasrala comentou que é para realização das sessões é preciso curso de especialização de até 1,2 mil horas. “A acupuntura é uma técnica oriental, portanto não é uma profissão, que pode sim ser feita por qualquer profissional habilitado”, disse o presidente do Conselho de Fisioterapia.
No entendimento do presidente do Crefito-9, a atividade não trata apenas dores e, consequentemente doenças que precisam ser diagnosticadas por médicos. Ele disse que a técnica também o bem-estar dos pacientes e pode ser usada, por exemplo, para manter o equilíbrio. “É algo que vem sendo mal interpretado por diversos profissionais por restringir a prática aos profissionais devidamente habilitados”, posicionou.
A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Dalva Alves das Neves, não foi localizada pelo site para tratar do assunto. A informação é de que ela estava em viagem ao interior do Estado.http://reportermt.com.br/cotidiano/noticia/18528






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