Cuiabá Politica:MT:Lei semelhante à de Riva é aprovada na Câmara Federal

A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (03.05), o projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. Em Mato Grosso, essa prerrogativa já é amparada pela Lei 8.851, de 04 de abril de 2008, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD).

“A brilhante iniciativa é de suma importância para a preservação da vida em qualquer circunstância. Pois, fará com que o benefício em vigor em Mato Grosso chegue a todos os estados brasileiros. Essa é uma iniciativa que beneficiará muitas pessoas no país e salvará vidas, o que é o mais importante”, garante Riva.

A lei de Riva garante o atendimento sem a condicionante do cheque caução e possibilita o internamento de doentes em situação de risco de morte eminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Além disso, determina que, se comprovado o ato, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado.

A reincidência descredencia o hospital do Sistema Único de Saúde - SUS, e seus diretores ou proprietários respondem criminalmente de acordo com o Código Penal. Os hospitais poderão ser penalizados com multas diárias de R$ 1 mil.

Também terão que afixar cartazes com informes dessa lei, na fonte Arial, tamanho 26, para que os pacientes saibam dos seus direitos.

TRAMITAÇÃO – Já o projeto aprovado pelos deputados federais segue para apreciação do Senado Federal. A iniciativa de apresentar a proposta foi da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), que recebeu uma Moção de Aplauso do deputado José Riva pela sugestão da matéria. Para o peessedista, a ampliação dos benefícios da lei que já vigora em Mato Grosso será um passo importante, ao garantir o atendimento e resguardar a saúde da população.

O projeto, em tramitação, altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.

A propositura prevê ainda pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais. Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.

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