Fonte: Só Notícias com assessoria
A juíza da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, julgou procedente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador por Cuiabá, Faissal Calil, e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Ruy Pinheiro de Araújo. Eles foram condenados a pagar multa no valor de R$ 15 mil cada, por terem utilizado o cadastro de e-mails do Creci para fins eleitoreiros.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o presidente do Creci utilizou-se de sua posição para usar indevidamente os e-mails mantidos pelo Conselho para solicitar apoio político ao vereador, durante sua campanha eleitoral em 2012. Em sua defesa, Faissal alegou que desconhecia o envio das mensagens em seu benefício e que se soubesse do fato não teria autorizado.
De acordo com a juíza, o apoio eleitoral de Ruy Pinheiro dispensado ao candidato Faissal é fato inequívoco, inclusive admitido por ambos e confirmado por testemunha. Sendo assim, a publicidade realizada por Ruy em favor do amigo Faissal, por meio da comunicação oficial do Creci (matérias jornalísticas divulgadas no site), ainda que desprovidas de cunho eleitoral direto, apontam, no mínimo, a existência de relação estreita entre ambos.
"Neste contexto, constatada a proximidade pessoal e profissional entre Faissal e Ruy, torna-se inafastável concluir que o envio dos e-mails era, sim, de conhecimento de ambos. A utilização do cadastro de e-mail do Creci, embora de acesso público, é vedada para fins eleitorais", disse a magistrada.
Por fim, a juíza Gleide Bispo dos Santos destacou que, considerando a forma velada por meio da qual a conduta ilícita foi praticada, a aplicação da penalidade no montante mínimo se torna inócua, de sorte que é justificável o arbitramento da multa em valor majorado, a fim de alcançar o efeito pedagógico.
"Julgo procedente a presente representação, para reconhecer a ilicitude dos e-mails enviados e, como decorrência, a responsabilidade dos representados Faissal Jorge Calil Filho e Ruy Pinheiro de Araújo. Aplico a cada um dos representados a multa no valor de R$ 15 mil".
Ambos podem recorrer da decisão.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o presidente do Creci utilizou-se de sua posição para usar indevidamente os e-mails mantidos pelo Conselho para solicitar apoio político ao vereador, durante sua campanha eleitoral em 2012. Em sua defesa, Faissal alegou que desconhecia o envio das mensagens em seu benefício e que se soubesse do fato não teria autorizado.
De acordo com a juíza, o apoio eleitoral de Ruy Pinheiro dispensado ao candidato Faissal é fato inequívoco, inclusive admitido por ambos e confirmado por testemunha. Sendo assim, a publicidade realizada por Ruy em favor do amigo Faissal, por meio da comunicação oficial do Creci (matérias jornalísticas divulgadas no site), ainda que desprovidas de cunho eleitoral direto, apontam, no mínimo, a existência de relação estreita entre ambos.
"Neste contexto, constatada a proximidade pessoal e profissional entre Faissal e Ruy, torna-se inafastável concluir que o envio dos e-mails era, sim, de conhecimento de ambos. A utilização do cadastro de e-mail do Creci, embora de acesso público, é vedada para fins eleitorais", disse a magistrada.
Por fim, a juíza Gleide Bispo dos Santos destacou que, considerando a forma velada por meio da qual a conduta ilícita foi praticada, a aplicação da penalidade no montante mínimo se torna inócua, de sorte que é justificável o arbitramento da multa em valor majorado, a fim de alcançar o efeito pedagógico.
"Julgo procedente a presente representação, para reconhecer a ilicitude dos e-mails enviados e, como decorrência, a responsabilidade dos representados Faissal Jorge Calil Filho e Ruy Pinheiro de Araújo. Aplico a cada um dos representados a multa no valor de R$ 15 mil".
Ambos podem recorrer da decisão.