Juiz afirma que Governador de MT e Prefeito de Cuiabá têm mais zelo com futebol do que com a saúde


Redação Clichoje

O caos na saúde pública no estado de Mato Grosso atinge todas as áreas, uma delas o fornecimento de medicamento de alto custo.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso disponibilizem semanalmente a lista com o nome dos medicamentos de alto custo disponíveis no estoque. Os réus têm o prazo máximo de 60 dias para atender a determinação da Justiça, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil.
O magistrado afirma em sua decisão que o prefeito de Cuiabá, Mauro mendes, e o governador Silval Barbosa têm mais zelo com o futebol do que com a saúde da população.
“Está mais do que claro que a saúde pública dos cidadãos de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso não é tratada pelos gestores públicos com o mesmo zelo que meia dúzia de jogos de futebol, e prova maior disso são os empréstimos milionários que a Assembleia Legislativa autoriza o Governador a contrair, onerando por anos, quiçá décadas os cofres públicos, enquanto ao mesmo tempo a imprensa noticia, praticamente todos os dias, o caos na saúde pública e o padecimento daqueles desafortunados que dela precisam”, diz o magistrado em trecho da decisão.
O juiz determinou ainda que a lista dos medicamentos que estão estocados deve ser atualizada semanalmente tanto no site da saúde do município, quando do Estado. Além disso, essa mesma lista deve ser fixada nas unidades de saúde, “para conhecimento pleno da população”. “Consta nos autos vários documentos que atestam o descaso dos gestores públicos. As pessoas que protocolam pedidos de concessão de medicação essencial ou de alto custo são submetidas a meses de espera, sendo que em vários casos, não conseguem sequer obter uma resposta”.
O juiz lembra que o Artigo 217 da Constituição Matogrossense prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação”.
O Estado e o município deverão expedir normas administrativas que estabeleçam o contato direto entre o médico que prescreveu o remédio não coberto pelo SUS e o médico que analisará o pedido de “concessão deste, propiciando, assim, discussão acerca da conveniência da substituição do medicamento por outro eventualmente constante nos protocolos administrativos de dispensação excepcional”, destaca o juiz em seu despacho.
Os réus devem ainda expedir uma norma administrativa criando o dever dos médicos justificarem a decisão de prescrever um remédio que não está contido nas listas do Rename e dos medicamentos de alto custo. Fonte:Gazeta Digital