Ex-gerente da SETAS é condenado a 9 anos por crime de pedofilia contra a própria enteada


O pedófilo instalou estrategicamente câmaras no banheiro e no quarto da ex-enteada, onde capturava cenas da menina tomando banho ou se trocando no quarto
O ex-servidor público estadual, lotado na Secretaria de Trabalho Emprego e Assistência Social (Setas), Patrick Ricardo Almada da Silva, 29, foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por crime de pedofilia. Ele foi preso após ser flagrado com mais de 1,5 mil vídeos, entre eles 21 gravações da própria enteada, das primas e amigas da adolescente, hoje com 14 anos, e de outra prima de apenas cinco anos, nuas. 
O ex-servidor instalou estrategicamente câmaras no banheiro e no quarto da então enteada. Ele capturava cenas da menina tomando banho ou se trocando. Além disso, armazenava no computador outros vídeos contendo cenas de sexo explícito. Segundo laudo perícia ele utilizava um programa onde compartilhava, em uma rede social, os vídeos que produzia.
“No que tange ao delito em comento, verifico do conjunto probatório produzido nos autos que está satisfatoriamente demonstrada a materialidade delitiva, consubstanciando-se no Boletim de Ocorrência, auto de prisão em flagrante delito, laudos periciais, depoimentos colhidos na fase instrutória, confissão do acusado perante o juízo, bem como diante das imagens constantes nos autos de inquérito policial”, diz um trecho da decisão do juiz auxiliar da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos.
Em depoimento, a mãe da adolescente afirmou que não desconfiou do comportamento do companheiro e que o crime só foi descoberto porque seu carro foi furtado e, dentro do veículo, havia um HD onde as imagens estavam armazenadas. O ex-servidor foi preso em flagrante e, sem resistência ao mandado de busca e apreensão, mostrou o programa onde armazenava os vídeos. Ele porém, negou que fosse pedófilo e alegou que nunca abusou sexualmente de qualquer criança ou adolescente. Justificou que armazenava os vídeos por curiosidade e se excitava ao ver as imagens.
Durante o depoimento, Patrick explicou aos policiais como era feito a armazenamento das gravações. “Eu modificava a pasta raiz do arquivo do programa P2P. Eu criava uma pasta fantasma. Eu estudo análise de sistemas. Então eu fazia uma pasta espiã, uma pasta falsa no desktop do computador, que é a área de serviço, e o meu programa P2P sempre buscava nessa pasta de arquivos para compartilhar com os demais”, afirmou o pedófilo em um trecho do depoimento dado em juízo. Ele disse que antes da convivência com a mulher já havia iniciado a prática há cerca de 3 anos.
Patrick foi condenado pelas práticas de delitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 240 parágrafo 2º e inciso 2, que proíbe a produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança e adolescente. Também foi condenado pelo artigo 241-B, que proíbe adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. (Com informações Assessoria TJ/MT)

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