Combate ao Assédio Moral agora é Lei

“É preciso respeitar o trabalhador e dar instrumentos para que ele possa identificar e passar a denunciar esse crime’, diz deputado Mauro Savi (PR), autor da lei

Marcia Raquel/Joelma Pontes
Assessoria de Comunicação - Deputado Mauro Savi
  
 
 Créditos da Foto: Mario Friedlander - AL/MT 
Sancionada nesta quinta-feira (11), a Lei 9.900/2013 de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Mauro Savi (PR), segue a legislação federal (nº 11.948/2009) que trata do combate ao assédio moral. A inciativa que já está em vigor, indica o dia 2 de maio para a realização de atividades como palestras e workshops, que tenham a finalidade de combater tal prática. De acordo com o projeto, fica a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) responsável pelas ações que serão desenvolvidas.

“Não podemos ser tolerantes com esse tipo de conduta que é criminosa e acarreta sérios danos ao trabalhador e também à sua família. É preciso respeitar o trabalhador e dar instrumentos para que ele possa identificar e passar a denunciar esse crime”, frisou Savi.
O projeto que trata de um assunto ainda polêmico no Brasil, apresentado em 2011, ganhou a imediata adesão do deputado republicano Emanuel Pinheiro, já que o mesmo assinou a coautoria da proposição. "O assédio moral representa a degradação das condições de trabalho, onde a hierarquia e a subordinação passam a ser instrumentos da exploração desumana e antiética nas relações de trabalho", ressaltou Pinheiro.

O primeiro-secretário explica que não existe ainda uma legislação específica para tratar do assédio moral no Brasil. Ele alega que, normalmente, os casos são julgados por condutas previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas, que alguns estados e municípios já criaram leis específicas na tentativa de coibir a prática nociva ao trabalhador.

Conforme argumenta Savi na justificativa do projeto, a reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil. O assunto ganhou destaque após a divulgação da pesquisa brasileira realizada pela doutora Margarida Barreto, cuja tese de mestrado sob o título “Uma jornada de humilhações” foi defendida em maio de 2000 na PUC/SP.

Vale destacar que a caracterização do assédio moral, termo que surgiu em 1998, se dá pela prática repetitiva de certas condutas, entre as quais o parlamentar destaca: desqualificar o subordinado por meio de palavras, gestos ou atitudes; tratar o subordinado por apelidos ou expressões pejorativas; exigir do subordinado, sob reiteradas ameaças de demissão, o cumprimento de tarefas ou metas de trabalho; exigir do subordinado, com o intuito de menosprezá-lo, tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.

De acordo com informações do sítio www.wikipédia.org, os estados de Pernambuco (Lei n.º 13.314/2007) e São Paulo (12.250/2006), foram os primeiros a publicarem e regulamentarem leis específicas sobre o tema. Além disso, muitos municípios já trabalham em projetos de leis que também visam coibir o assédio moral.

Em Mato Grosso, a tentativa de impedir o assédio moral parte principalmente dos sindicatos de trabalhadores que, às vezes, conseguem incluir cláusulas vetando a prática. O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, por exemplo, é o primeiro da categoria no País a conseguir incluir tal cláusula em acordo coletivo.

Para maior esclarecimento do que seja o assédio moral, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca as condutas mais comuns que caracterizam a prática: instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; dificultar o trabalho; atribuir erros imaginários ao trabalhador; exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes e sobrecarga de tarefas.

E também, fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público; impor horários injustificados; retirar-lhe injustificadamente os instrumentos de trabalho; agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima; revista vexatória; restrição ao uso de sanitários; ameaças; insultos e isolamento.