PEC prevê perda automática de mandato após condenação criminal


Proposta de Emenda à Constituição do senador Pedro Taques elimina conflito sobre a questão recentemente julgada pelo STF, mas embute riscos ao aumentar ainda mais o poder do tribunal
28/12/12, 14:26
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senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou, em 27 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60, com a intenção de resolver a polêmica questão sobre a perda de mandato de deputados e senadores em caso de condenação criminal. 
No caso dos desdobramentos da Ação Penal 470, o julgamento do chamado mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perdem os mandatos. Se o projeto de Pedro Taques for aprovado, não haverá mais necessidade de o Judiciário dirimir dúvidas e a perda do cargo será automática. Para ser aprovada, uma PEC precisa de três quintos dos votos nos plenários das duas casas do Congresso. 
A redação da Constituição Federal prevê, no artigo 55, inciso VI, “que perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, e ressalva no parágrafo 2° que a questão "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.
A PEC do senador Pedro Taques revoga o inciso VI, eliminando a contradição existente entre o artigo 55 e o artigo 15. Este determina a “perda ou suspensão [dos direitos políticos]” por “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos”. Assim, se a proposta for aprovada no Congresso, a condenação criminal automaticamente acarreta a perda do mandato. 
"Existe um conflito na Constituição entre o artigo 15 e o artigo 55. Quem resolve essa dúvida ou é o Supremo, na interpretação, como ele fez no caso do mensalão, ou é o Congresso, através de uma proposta de emenda à Constituição. Nós apresentamos a PEC para resolver isso de forma definitiva”, diz Taques.
Fonte: JL/Rede Brasil Atual