TRE indefere liminar e Oscar Bezerra não deverá ser empossado em Juara


Da Redação
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo prefeito eleito de Juara, Oscar Bezerra (PSB), para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau que o deixou inelegível pelo período de oito anos. A defesa de Bezerra alegou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que culminou na declaração de sua inelegibilidade estava repleta de ilegalidade, tais como: o cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e a ausência de intimação para a apresentação de memoriais finais; a imparcialidade do magistrado que proferiu a decisão, em razão de sua inimizade capital com o autor e a ausência de citação do candidato a vice-prefeito, para a formação de litisconsórcio passivo necessário.

Na decisão, contudo, o magistrado derrubou os argumentos. “Portanto, verifica-se que a questão de mérito se tratava de matéria que independia da produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, razão pela qual o magistrado à época titular da 27ª Zona Eleitoral proferiu julgamento antecipado da lide, inexistindo qualquer nulidade em referido decisum, mantido pela instância superior, quando da análise recursal”.
Ressaltou ainda a falta de requisitos para a concessão de liminar. “A fumaça do bom direito, nas cautelares que visem emprestar efeito suspensivo a recurso, não dotado desse efeito, traduz-se na probabilidade de êxito do próprio recurso, o que, à primeira vista, não se encontra presente na espécie”.
Oscar Bezerra foi condenado por abuso de poder econômico por se utilizar do cargo para publicar uma reportagem sobre ação de vigilância sanitária, na eleição de 2008. Por conta disso, o socialista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de candidatura deste ano indeferido. O processo referente ao registro ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).