Prefeitura lança títulos para tentar receber R$ 200 mi da dívida ativa


Os “Títulos Certificados de Ativos Municipais – TICAMs seriam adquiridos por bancos interessados, que compraria a dívida dos contribuintes, e formaria Fundo Municipal, de acordo com projeto enviado à Câmara

RONALDO PACHECO
Por considerar os bancos exímios cobradores e a Prefeitura de Cuiabá uma má recebedora, o prefeito Chico Galindo (PTB) decidiu deixar uma herança ao sucessor Mauro Mendes (PSB), que tende a gerar até R$ 200 milhões, no curto e médio prazos. O nome é pomposo: Títulos Certificados de Ativos Municipais (TICAMs), cujo projeto tem sua votação prevista para fins de novembro ou início de dezembro, no plenário da Câmara de Cuiabá.
Marcos Lopes/HiperNotícias
Guilherme Muller explica como funcionaria Fundo Municipal e por quê emitir os títulos é mais vantajoso que tentar receber dívida ativa por meio da Justiça
“A ideia é muito boa. Sensacional, mesmo! Mas eu, de fato, pensei em Cuiabá, porque não vou desfrutar nada em minha gestão. O próximo prefeito terá uma gama imensa de recursos para investir nas questões emergenciais de Cuiabá, assim como aquelas de longo prazo”, afirma Galindo, em entrevista exclusiva  ao HiperNoticias.
Caso os títulos sejam emitidos pela Prefeitura para instituições financeiras públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco da Amazônia (Basa), por exemplo, a negociação pode ser direta. Ou seja, sem necessidade de processo licitatório.  Galindo reconhece que o volume de recursos é quase dois programas Poeira Zero – R$ 130 milhões – em execução, valor oriundo da privatização da água e esgoto para a CAB.Galindo não concorda que esteja criando uma moeda podre e, sim, condições para a municipalidade dispor de maiores recursos para investimentos na Capital. “Somente a União pode criar moeda, o que não é o caso”, assegura ele.O secretário municipal da Fazenda, Guilherme Frederico Müller, explicou que a Prefeitura de Cuiabá possui uma dívida ativa de aproximadamente R$ 250 milhões. Se insistir em tentar receber por cobrança própria ou ações da Procuradoria Geral do Município, com base nas estatísticas dos últimos 10 anos, a expectativa é de conseguir êxito em menos de 5% desse montante, anualmente. Além disso, mais de um terço – 33,4% – pode ser dado como completamente perdido, em cerca de cinco anos.“É uma obrigação constitucional do gestor público, porque a busca  da igualdade  tributária passa necessariamente pela cobrança integral da dívida ativa, que integra o patrimônio do município”, justifica Guilherme Müller, apontando o Artigo 97 da Lei Federal 4.320/64 – norma geral de direito financeiro público. Ele cita ainda o Artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina ser “requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente Federado”.Já em caso de ‘venda’ dos títulos para os bancos, a prefeitura tem condições de receber até 75% do valor de face, índice considerado impensável no formato atual de cobrança. O QUE ÉA reportagem do HiperNoticias teve acesso, com exclusividade, ao texto original do projeto de lei que tramita na Câmara Municipal, instituindo o Fundo Especial de Investimentos Municipais e Garantidor de Parcerias Público-Privadas, ‘pai’ e que dá viés de legalidade para os TICMs.“Para devedores contumazes, o princípio  da isonomia tributária exige a mais eficiente forma de recuperação de ativos da dívida ativa, inclusive com a parceria da iniciativa privada”, justifica trecho da mensagem 053/2012.“Temos entendido que a recuperação dos ativos, resultante de TICAMs, dirigida ao pagamento de obras, serviços, aquisição de bens e formação de fundo garantidor para as parcerias públicos privadas – PPPs, constitui uma formatação legal de participação que a administração tem que mobilizar para chegar à verdade orçamentária e à igualdade contributiva dos cidadãos, com real aproveitamento de todos os recursos disponíveis para satisfazer o interesse público”, argumenta outro trecho da mensagem de Galindo ao Poder Legislativo.O chefe do Executivo terá liberdade para aplicação dos recursos do Fundo Especial de PPPs, sendo que a única amarração é a que prevê 25% para a educação e 15% à saúde, conforme as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso II do Artigo 2º do projeto de lei. Esses índices são determinações constitucionais.O restante da verba poderá ser investida de acordo com a decisão do prefeito ou nas prioridades do município. A gestão do fundo ficará vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda. Após sua aprovação, a Câmara não mais será consultada sobre a destinação dos recursos.  “Fica o Poder Executivo autorizado a contratar obras e serviços em Parceria Público-Privada, PPP,  na forma da legislação federal sobre a espécie, usando o Fundo Garantidor criado nesta Lei Complementar”, diz o artigo 7º da futura lei.