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Por: Redação
Mesmo com a autorização do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha em junho de 2011, para implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em Várzea Grande, o projeto nunca saiu do papel é o que afirma o atual secretário de Saúde do município, Marcos Boró.
A informação contrapõe os dados apontados pela assessoria da SES-MT, sobre a liberação do recurso, segundo fontes da Secretaria de Estado de Saúde, o dinheiro já está na conta e falta apenas vontade política para a implantação.
O secretário de Saúde, Marcos Boró, adiantou que pretende reunir autoridades e visitar o ministério da Saúde para solicitar novo prazo para resolver as pendências e garantir a UPA .
‘Infelizmente o município de Várzea Grande, não fez o dever de casa, e pode perder o prazo para cumprir as metas propostas pelo governo para instalação da UPA”, explicou Boró.
UPA- Unidade de Pronto Atendimento
Com a finalidade de organizar e estruturar a rede de urgência e emergência no Estado, e diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais com o funcionamento destas unidades, e evitar que casos que possam ser resolvidos nas UPAs, ou unidades básicas de saúde, não sejam encaminhados para as unidades hospitalares.
As UPAs devem funcionar 24 horas por dia e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão alta, febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame.
A UPA é um dos componentes da rede de atenção as urgências e funcionará integrada com o sistema de apoio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (Samu 192). O Ministério da Saúde já aprovou também o projeto de implantação do Samu 100% no Estado. ”Os serviços de atenção às urgências passam a integrar todos os serviços da Rede SUS de forma organizada e cada um desempenhando seu papel e atribuição”, finalizou.
Confira portaria assinada pelo ministro em junho de 2011
PORTARIA Nº 1.306, DE 6 DE JUNHO DE 2011
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de VárzeaGrande (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.767/GM/MS de 1º de dezembro de 2010, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2011;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MT), conforme Resolução nº 333, de 9 de dezembro de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24 horas; e
Considerando a Proposta nº 11364.895000/1100-19 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande (MT), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande (MT).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAhttp://vgnews.com.br/index.php?mega=noticia&cod=20150&cat=Not%EDcias
ANEXO Município
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Porte-UPA
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Quantitativo
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| Várzea Grande | ||
III
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01
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