Sob risco de punição, pré-candidatos devem ficar atentos ao calendário.

Os pré-candidatos a cargos eletivos devem ficar atentos aos prazos e vedações previstas no calendário eleitoral deste ano. Os riscos são pagar multas, que variam entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, por propaganda extemporânea, e cassação de mandato, se cometerem algum outro deslize como ocorreu com o ex-prefeito de Poconé Clóvis Martins (PTB).

Clóvis foi cassado depois de contratar uma DAS em período vedado pela legislação. Por conta disso, foi enquadrado nos crimes de uso da máquina e abuso de poder econômico. Ele ainda foi acusado por compra de votos, pois na denúncia feita pela própria servidora contratada, o emprego foi oferecido como vantagem em troca de votar no então candidato. Hoje quem comanda a prefeitura é Tico de Arlindo (DEM), elevado ao posto de prefeito em eleição suplementar.

Situação semelhante ocorreu com Ricardo Henry (PP) em Cáceres, que apesar de ter sido reeleito, perdeu o cargo para o segundo colocado na disputa, Túlio Fontes (DEM). Henry teve o registro cassado por contratação irregular de servidores em período de campanha, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação.

Conforme a legislação, a partir de 7 de julho, três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem mais nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, transferir servidores até a posse dos eleitos. Estes tipos de conduta são permitidas apenas em algumas exceções como situações de emergência em áreas essenciais e sob reconhecimento da Justiça.

Três meses antes do pleito, os agentes públicos que vão à reeleição também não poderão mais participar de lançamento ou inauguração de obras públicas. Os gestores da Capital, Chico Galindo (PTB), e de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PSD), por exemplo, terão que enviar algum secretário para representá-los. Esses representantes também deverão tomar cuidado com seus discursos, que não podem se referir à candidatura e muito menos ter caráter eleitoreiro.

As peças publicitárias das prefeituras também serão fiscalizadas. Três meses antes do pleito elas estarão proibidas, exceto em casos de extrema necessidade e sob crivo da Justiça Eleitoral, como as campanhas contra o mosquito da dengue. Em entrevista ao RDNews, o especialista em direito público, Ronan de Oliveira, observou que, até julho, Galindo terá que retirar todas as placas das obras do programa Poeira Zero.

Nos três meses que antecedem o pleito também estão proibidas as contratações de shows artísticos com dinheiro público. Caso o prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro (PSD), não se programe antes, poderá se ver impedido de realizar o Festival de Inverno, por exemplo. O evento é realizado anualmente no mês de julho.
Fonte: Rdnews,Glaucia Colognesi

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