O encerramento das atividades alusivas à mobilização estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes será realizada nesta sexta-feira, 18, com a entrega formal do documento “Compromisso para o Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Roraima” à diversas autoridades do Governo do Estado.
A solenidade será realizada no Palácio Senador Hélio Campos, no salão verde, a partir das 11h e contará com a presença de representantes do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência e Tráfico para Fins Sexuais de Crianças e Adolescentes e de outras instituições parceiras que atuaram nas atividades de mobilização alusivas ao 18 de maio.
O documento deverá ser entregue ao Governador do Estado, Anchieta Júnior, à secretária da Promoção Humana e Desenvolvimento, Shéridan de Anchieta e aos secretários estaduais da Saúde e da Segurança Pública.
O objetivo é fortalecer a rede de proteção infanto-juvenil no Estado reafirmando o compromisso do Governo de Roraima em desenvolver ações que venham coibir a prática de crimes de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Os representantes também receberão um kit da mobilização contendo uma camiseta, panfletos e uma bolsa ecológica que faz parte da campanha desenvolvida pelo Ministério do Turismo para reduzir o problema da exploração de menores de idade para fins de turismo sexual.
Durante a solenidade, será feito o lançamento da Política de Humanização do Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Sexual. A proposta é organizar posto centralizado que incluía o atendimento inicial de saúde, assistência social e jurídica, como forma de minimizar os traumas causados pelo abuso.
18 de maio
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes foi criado pela lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000. Por essa lei, são consideradas criminosas as seguintes condutas: utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito; posse, comércio e difusão de material contendo cenas de pedofilia; aliciamento, exploração ou favorecimento de exploração de criança ou adolescente; assédio sexual; estupro de vulnerável; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e tráfico interno ou externo para fins de exploração sexual.






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