O desembargador José Silvério determinou o afastamento do defensor público Geral, André Prieto, e do chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira, pelo prazo de 120 dias ou até que o processo de improbidade administrativa seja concluído. O magistrado acatou em parte a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens, por considerar que não há documentação suficiente de que o acusado esteja desfazendo de seu patrimônio.
“Tais fatos demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a permanência do servidor à frente de suas funções, poderá dificultar a colheita de novas provas. Quanto a indisponibilidade de bens, não se verifica, neste momento processual, a urgência exigida para que seja deferida tal medida excepcional. De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que os agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens”, declarou o desembargador em decisão.
O MPE é autor da Ação Civil Pública contra o defensor geral acusado de ter superfaturado nas horas de voos, através do contrato efetuado com a empresa Mundial Viagens. O valor gasto seria de R$ 285 mil. O pedido de afastamento já havia sido recusado em primeira instância. No pedido de afastamento, o MPE alegou que o acusado poderia utilizar do cargo para destruir provas ou impedir o acesso da justiça a elas, bem como cometa qualquer ato com o fim de dificultar a instrução do processo.
Além disso, o promotor Mauro Zaque, responsável pela denúncia, diz que Prieto teria sonegado informações públicas solicitada por entidade não governamental, além de não atender ao ofício encaminhado pelo ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, quando solicitou documentos de natureza fiscal-contábil e o plano de trabalho do ano de 2011. Além de ter também negado informações à Corregedoria-geral da Defensoria e ao Sindicato dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso. E teria fornecido apenas parcialmente os documentos solicitado pelo MPE para abertura do inquérito que originou a ação civil pública.
Sobre o fato de o defensor não atender às informações solicitadas por algumas entidades, a defesa alega que eram solicitações de procedimentos dissociados dos fatos apurados no processo e não interessa à atual ação.
A DENÚNCIA
Segundo afirma o MPE na ação, “a fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizadas, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados”.
Conforme registrou o MPE, foi solicitado a André Prieto para que enviasse ao MPE todos os documentos referentes à contratação com a Mundial Viagens e Turismo LTDA, sendo que, em resposta à tal solicitação, o defensor forneceu faturas e comunicações internas referentes aos serviços prestados pela dita empresa.
Entretanto, alega, em consulta ao sistema de pagamentos FIPLAN foi localizado, além dos pagamentos referentes às faturas fornecidas pelo recorrido, um pagamento no valor de R$ 15.470, sendo que, para este pagamento, não consta qualquer fatura ou comunicação interna. O MPE ainda chegou a comparar o preço pago com outras empresas do ramo e constatou-se diferenças absurdas entre as fornecidas pelas ditas empresas e as faturas apresentadas pelo agravado, o que demonstra haver superfaturamento das horas de voo.
A defesa de Prieto alegou que o fato de os réus responderem por outras ações civis públicas, penais ou sejam objeto de investigações não justifica o pedido de indisponibilidade. Porém, os argumentos de que o afastamento temporário do agente público do exercício de suas funções é medida excepcional, só tendo lugar quando a regular instrução processual estiver evidentemente ameaçada, não foi acatada.
DEPOIMENTO
O depoimento de Walter de Arruda Fortes, ex-servidor da Defensoria, também foi usado como prova contra Prieto, no qual, ele conta que no período em que esteve trabalhando naquele órgão pode verificar que em algumas ocasiões chegavam faturas de fretamento de aeronaves, isto para pagamento, sem que o declarante tivesse tido conhecimento de que tivesse havido qualquer viagem. Além disso, as viagens de servidores e até mesmo do defensor geral, sempre, são precedidas de pagamento de diárias, o que não acontecia nessas ocasiões.
O ex-servidor explicou também que outro fato que chamou a atenção é de que o trâmite dos processos para a despesa de viagens, fretamento de aeronave, era diferente do trâmite dos demais processos de pagamentos comuns, isto porque no caso de fretamento de aeronaves, as faturas deveriam ser atestadas pelo chefe do setor administrativo e, de forma diversa, esses processos tinham trâmite restrito ao gabinete do defensor geral e, somente era encaminhado à Coordenadoria Financeira para que se efetivasse o pagamento, esclarecendo, ainda, que quando vinha para pagamento, já vinha dentro de um envelope fechado e já atestado pelo chefe de gabinete, ou seja o processo era, todo ele, montado dentro do gabinete do defensor Geral, o que contraria a lei.
Porém, a defesa de Prieto não ficou confirmado a coação por parte dos requeridos com o fim de prejudicar a instrução processual e a demissão de Walter de Arruda não comprova reprimenda, tendo de ser investigada, sendo apenas uma acusação unilateral por parte do MPE.
“Não se pode presumir que os requeridos, ainda que um deles exerça a função de defensor público geral do Estado de Mato Grosso, venham a coagir e assediar eventuais testemunhas, com a finalidade de prejudicar a instrução processual”, alegou a defesa. Fonte: HiperNotícias
André Prieto é afastado da Defensoria para investigação sobre improbidade adminsitrativa
maio 18, 2012
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