Lei obriga concessionárias a afixarem cartaz com direito a isenção tarifária para pessoas com deficiência
Agora é lei a obrigatoriedade da afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando sobre direitos a isenções tributárias específicas concedidas às pessoas com deficiência e enfermidades de caráter irreversível em Cuiabá. De autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) a lei foi sancionada na última quinta-feira (10).
Conforme a medida, todas as revendedoras e concessionárias de veículos de Cuiabá, devem obrigatoriamente afixar em local de fácil visibilidade, cartazes informando aos consumidores as isenções de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e demais tributos cabíveis no direito garantido em lei.
Ainda fica estabelecido no parágrafo único do artigo primeiro, que o informativo deve conter a medida de 297mm x 420mm (folha A2), com escrita legível, contendo a seguinte redação:
“Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite formações a um de nossos vendedores".
O não cumprimento da lei pode acarretar na advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.
E ainda, em casos de reincidência ou a não regularização dentro do prazo estipulado no inciso 1, do artigo segundo, será aplicada ao infrator "multa no valor correspondente a 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, sem prejuízo das sanções nas leis que prevêem as referidas isenções".
O autor da matéria, o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), justificou que a Lei ajudaria a informar a população dos direitos já adquiridos e garantidos aos cidadãos, em específico aos portadores de deficiências físicas ou de caráter irreversível.
"Cumpre esclarecer que inúmeras são as pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves, bem como seus familiares, que desconhecem seus direitos, chegando até mesmo a adquirir veículos sem usufruir dos benefícios que lhe são concedidos por Lei", explicou Luiz Fernando.
Secom Câmara
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