EMANUEL PINHEIRO Dez anos do Estatuto do Idoso



Entre os principais objetivos da lei está à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso
Marcos Lopes/HiperNotícias


O Estatuto do Idoso completa 10 anos neste mês de outubro com avanço nos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O estatuto é um importante marco jurídico na legislação do Brasil.

Entre os principais objetivos da lei está à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto que acaba com a obrigação de idosos, quando estiverem doentes, de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos de seu interesse ou referente a alguma demanda do próprio órgão.

Segundo a proposta, quando o órgão público tiver interesse na presença do idoso, deve providenciar atendimento por meio de uma visita domiciliar. Quando for algo de interesse pessoal, o idoso poderá indicar um procurador legal para representá-lo.

O idoso poderá, ainda, solicitar perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O mesmo entendimento me inspirou quando propus no âmbito estadual enquanto presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, o programa que cria o Hospital para Idosos no Estado de Mato Grosso.

O objetivo é garantir a prevenção, a promoção e a recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam os idosos. Pela proposta, a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas é o ponto alvo das proposituras.

O estatuto em si trouxe avanços de proteção às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos, mas há muito que melhorar. A acessibilidade e a mobilidade carecem de investimentos. A sociedade precisa também mudar urgentemente sua maneira de encarar o fenômeno do envelhecimento.

Temos que rever nossos valores. O mundo está envelhecendo. No Brasil, a população de idosos será o triplo em 2050. Os idosos, que eram 4,9% da população há 63 anos, vão passar para 29,7% até 2050.

Número muito próximo dos 30% de idosos registrados atualmente no Japão, país no qual a velhice é um sinônimo de sabedoria e respeito. O Estatuto do Idoso e sua base constitucional levam a uma conclusão, pois o envelhecer é fato da natureza e do tempo.

Prolongar a vida é mérito da medicina e do progresso das ciências. Envelhecer com dignidade é prêmio a ser conquistado, em especial, a parcela da população pobre, submetida às durezas da longevidade e pelos percalços da vida.

Apesar das barreiras, o Estatuto satisfará, ao menos em parte, os ideais que o geraram para afastar do idoso o medo do futuro.


*EMANUEL PINHEIRO é deputado estadual em Mato Grosso pelo Partido da República e presidente da Comissão de Direitos Humanos da AL

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