O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou na terça-feira (25.06) o pedido do vereador Wanderley Cerqueira (PSD) em anular o processo que ele é acusado de ter causado prejuízos a Câmara Municipal no exercício de 2009, quando foi presidente da Casa.
Segundo o processo, o vereador Wanderley, na época como presidente, praticou pagamentos de forma irregular, como o de vale transporte para os servidores da Casa não descontando o valor na folha, pagamento indevido de verba de representação ao presidente da Câmara – no caso a ele mesmo -, além de atrasos de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores. Devido às irregularidades o vereador consta, desde julho de 2012, na lista dos “fichas sujas” do TCE.
Em sua defesa, o vereador alegou que houve erro material por parte do ex-conselheiro relator do processo, Alencar Soares Filho, no julgamento do recurso ordinário apresentado por ele (Wanderley), onde foram comprovados que algumas irregularidades haviam sido sanadas. O parlamentar pediu ao pleno que fosse anulada o processo e a exclusão do nome dele da lista dos inelegíveis, para se tornar “ficha limpa”.
“O conselheiro relator do recurso Alencar Soares Filho, ao proferir seu voto incorreu em erro material ao informar que no item relativo à irregularidade que deu causa a restituição guerreada, o requerente não havia levado aos autos nenhum fato ou documento novo que pudesse desconstituir a decisão atacada, e por este motivo votou pela manutenção da restituição integral” diz trecho da defesa.
O atual relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima garantiu que não ocorreu erro material por parte de Alencar Soares, como o parlamentar argumentou.
“O erro material reside na expressão do julgamento e não no julgamento em si ou em suas premissas. Trata-se de uma inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e não tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento podendo apenas ser imputada a forma incorreta de como ela foi exteriorizada. No caso em exame não se caracteriza erro material”, disse o conselheiro substituto.
O procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Júnior, disse que Cerqueira entrou de forma errônea com o pedido de anulação do processo, e que a forma correta seria por meio de um recurso ordinário.
“O gestor (Wanderley) utilizou de via inadequada. Ele utilizou de um processo sem qualquer fundamento no regimento interno do Tribunal de Contas. Ele deveria ter entrado com um recurso ordinário e não com a rescisão” declarou o procurador de contas.
Com a decisão, Cerqueira continua na condição de inelegível e enquadrado na lei “ficha suja”, não podendo concorrer a cargo político nas próximas eleições. Para reverter a situação, o vereador pode recorrer à decisão ou pagar multa de pouco mais de R$ 1,5 mil, imposta pelo TCE.
Lucione Nazareth/VG Notícias