O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi internado na última sexta-feira (5), por motivos de saúde, no Hospital Sírio Libanês, no Estado de São Paulo, onde está passando por uma série de exames médicos, cujo resultado será divulgado em laudo a ser expedido ainda essa semana. Apesar do imprevisto médico, o prefeito acionou advogados e assessores para que tomem todas as providências necessárias quanto aos procedimentos que serão tomados durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados, que estará hoje no Município de Coari, distante a 363 quilômetros de Manaus.
Mesmo não tendo sido notificado formalmente para comparecer e prestar esclarecimento aos assuntos de interesse da comissão e tendo tomado conhecimento apenas por meio da imprensa local e da rede mundial de computadores sobre as diligências a serem realizadas nos dias 8 e 9 deste mês, no município de Coari, o prefeito também enviou justificativa à presidente da CPI, deputada federal Erika Kokay. O documento explica que Adail se encontra em viagem para tratamento de saúde desde o último dia 3, o que impossibilita sua presença no Município.
Adail Pinheiro, por meio de sua justificativa, coloca-se ainda a total disposição da CPI para prestar todos os esclarecimentos necessários em nova audiência a ser determinada pela presidente da Comissão, onde comparecerá independente do local para a realização do ato.
O atual prefeito de Coari já declarou estar muito tranquilo em relação a CPI da Câmara dos Deputados sobre denúncias de exploração sexual e pedofilia, uma vez que o tema foi amplamente discutido e investigado, inclusive alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, na qual nada ficou comprovado contra ele, tanto que seu nome sequer foi citado no relatório final.
O atual prefeito de Coari já declarou estar muito tranquilo em relação a CPI da Câmara dos Deputados sobre denúncias de exploração sexual e pedofilia, uma vez que o tema foi amplamente discutido e investigado, inclusive alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, na qual nada ficou comprovado contra ele, tanto que seu nome sequer foi citado no relatório final.
Conforme informações divulgadas na imprensa local, as deputadas federais integrantes da CPI estariam vindo ao Amazonas por conta de uma nova denúncia de um suposto aliciamento sobre o qual nenhuma providência teria sido tomada.
Quanto à denúncia feita por M.E.S.L, 41, relatando o suposto aliciamento de sua filha de 12 anos J.I.L.R, cabe ressaltar que, o Boletim de Ocorrência (B.O.) foi lavrado na 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil, no dia 4 de maio de 2012, sob a responsabilidade do então delegado titular Luiz Idelfonso Veiga Martins, que abriu Inquérito Policial (IP), sob o número 046/2012, para apurar o caso. As informações veiculadas pela imprensa, entretanto, davam conta de que o responsável seria o delegado de Polícia Civil Osvaldo Maia, que não teria tomado providências a respeito da ocorrência e, ainda, dito que “teria mais o que fazer”.
Ainda ao contrário do que foi divulgado na imprensa, todos os procedimentos foram tomados a fim de apurar a denúncia e o IP seguiu para a Justiça, sem que o crime fosse tipificado pela autoridade policial e com autoria “a identificar”, por não ter sido encontrada materialidade na acusação.
A adolescente apontada como suposta aliciadora J.P.L, 14, e seu genitor G.S.L, além de todos os demais citados no IP negaram as acusações e qualquer envolvimento no caso, inclusive a própria irmã da suposta vítima e filha da denunciante, arrolada como testemunha no inquérito, afirmou em depoimento que não viu o suposto aliciamento alegado por sua genitora;
O processo seguiu para a 1ª Vara da Comarca do Município de Coari, para despacho da juíza Karen Aguiar Fernandes, sem que o crime tenha sido tipificado ou que a autoria tenha sido identificada, uma vez que o IP não resultou em indícios que comprovassem a materialidade da denúncia.
O processo seguiu para a 1ª Vara da Comarca do Município de Coari, para despacho da juíza Karen Aguiar Fernandes, sem que o crime tenha sido tipificado ou que a autoria tenha sido identificada, uma vez que o IP não resultou em indícios que comprovassem a materialidade da denúncia.
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