CONDENADOS:
O casal acusado de violentar e abusar sexualmente do próprio filho, de dois anos, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, foi condenado pela Justiça. O juiz da Comarca da cidade, João Francisco Campos de Almeida, condenou a 37 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, o pai da criança. A mãe do menino foi condenada a pena de 4 anos e oito meses em regime semiaberto.
O fato ocorreu no dia 31 de dezembro de 2012, em Tangará da Serra, e o menino morreu 10 dias depois após sofrer traumatismo craniano. A mãe do menino, de 27 anos, e o pai, de 21, trabalhavam em um frigorífico, no município. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a criança era espancada há mais de um ano e foram constatados sinais de tortura entre os dias 10 e 31 de dezembro. “Os genitores da vítima submeteram a mesma, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo, agressões estas que causaram várias lesões corporais na vítima”, diz trecho da denúncia.
O juiz ressalta na decisão que o relatório descreve com clareza que a criança, ao chegar ao hospital, apresentava diversa lesões. “O que conclui que a vítima foi submetida por reiteradas vezes a agressões físicas, e em datas diferentes, agressões estas que, em um primeiro momento, resultaram em lesão corporal de natureza grave e, em segundo momento, resultaram na morte da vítima”, avalia.
No despacho o magistrado também aponta que, além da violência física, os laudos revelaram a prática de violência sexual contra a criança. “Em relação à prática de abuso sexual convém mencionar que, o laudo pericial demonstra que no momento da perícia apresentava a região anal com sinais de lesões cicatrizadas crônicas e lesão recente com fissura anal, concluindo-se que a vítima fora submetida por diversas vezes, em diferentes datas, a prática de ato libidinoso consistente em relação sexual anal”, enfatiza.
Ele frisa também que a culpabilidade do pai é de “grande envergadura, sendo evidente nos autos que agiu com dolo intenso e detinha condições objetivas e subjetivas para agir de modo diverso”. Para o juiz, a personalidade do réu “aparenta ser desviada”, já que ele responde a outra ação penal no Estado de Pernambuco. “Observo que o réu não faz juz a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por causa da pena aplicada e da prática de crime com violência”, considera.
Violência
Os abusos, de acordo com a denúncia, ocorriam possivelmente quando o pai da criança ficava sozinho em casa com o filho no período da tarde. No relatório médico, emitido por um hospital da Tangará da Serra, onde a criança recebeu os primeiros-socorros, no dia 30 de dezembro, consta que o garoto sofreu fraturas dentárias, lesões nos órgãos sexuais, traumatismo craniano, fratura na coxa direita e um quadro grave de desnutrição.
Os abusos, de acordo com a denúncia, ocorriam possivelmente quando o pai da criança ficava sozinho em casa com o filho no período da tarde. No relatório médico, emitido por um hospital da Tangará da Serra, onde a criança recebeu os primeiros-socorros, no dia 30 de dezembro, consta que o garoto sofreu fraturas dentárias, lesões nos órgãos sexuais, traumatismo craniano, fratura na coxa direita e um quadro grave de desnutrição.
O menino foi transferido para a UTI de um hospital particular de Cuiabá, onde permaneceu por 10 dias, antes de morrer.