Filha e enteada sofriam abuso sexual.
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Após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a juíza da Comarca de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, condenou Antonio Benevides da Silva, 45 anos, a 32 anos de prisão por abusar sexualmente da filha e da enteada.
Conforme o MPE, Antonio começou a abusar sexualmente da própria filha quando ela tinha apenas 8 anos. O atos libidinosos eram praticados em sua própria residência. Consta na denúncia, que a vítima estava sob a guarda do pai, considerado pelos vizinhos como 'homem de Deus', pois sua mãe é viciada em substância entorpecente. Já a enteada de Antonio começou a sofrer os abusos aos 12 anos.
Em sua defesa, Antonio, que é proprietário de uma igreja, negou as acusações e disse que as crianças foram induzidas a mentir por sua filha mais velha, que queria “tomar seu lugar” na igreja. "A acusação é falsa. Eu tenho uma igreja, sou bem abençoado e sucedido na sociedade, e ela cresceu os olhos em cima da Igreja. Como eu disse que não ia entregar, ela afirmou que eu entregaria por bem ou por mal. Poucos dias depois saiu essa conversa", afirmou o réu em depoimento.
Para a juíza, no entanto, Antonio praticou abuso sexual contra as crianças. "As vítimas conseguiram expressar, por gestos, comportamentos e palavras, que de fato foram abusadas sexualmente pelo denunciado".
Na instrução processual, alguns depoimentos também demonstraram mudanças de comportamento em relação às vítimas. "Ao serem inquiridos em juízo, a avó e o pai da enteada do réu afirmaram que desconfiavam que algo errado estava acontecendo, pois a vítima chorava muito, não se enturmava com crianças de sua idade e já não queria mais sair de casa", diz um trecho da sentença.
Segunda a magistrada, as informações apresentadas pelas vítimas, tanto na fase de inquérito como em juízo, foram semelhantes. "Merece ser ressaltado que as informações das vítimas em crime contra os costumes possuem grande credibilidade e alto valor probatório, dada a sua natureza clandestina, eis que a maioria dos delitos dessa natureza são cometidos na surdina, sem testemunhas presenciais. O que se percebe é que as menores descreveram os acontecimentos com maturidade, ainda que de forma acanhada e até mesmo inocente", concluiu a juíza.





