O MPE argumenta que a pensão foi instituída por resolução apoiada em leis inconstitucionais.
“As concessões dos benefícios intitulados de pensão parlamentar, após a Emenda Constitucional nº 20, como a relativa ao ex-deputado estadual Dilceu Antônio Dal'Bosco, fundamentam-se em leis inconstitucionais, causando danos de significativa repercussão aos cofres públicos, constituindo-se um privilégio imoral que o Estado de Mato Grosso tem compactuado em manter e que merece ser rechaçado e extinto pelo Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da ação.
Ele explicou que, conforme a Emenda Constitucional nº 20, aos servidores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de Previdência Social.
“Após esta Emenda Constitucional, apenas servidores titulares de cargos efetivos podem permanecer vinculados a regime próprio de Previdência, o que exclui a possibilidade de que agentes políticos, tais como os parlamentares estaduais, que são detentores de mandato e ocupam cargos tipicamente temporários, perceberem benefício previdenciário por meio de sistema próprio de seguridade, tal como o previsto no extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP)”, argumentou o promotor.
Segundo Turim, a adesão ao sistema próprio de Previdência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi amparado pela leis estaduais 7498/2001, 7960/2003 e 9041/2008. Com base nessas leis, mesmo após emenda constitucional, foi concedida pensão parlamentar integral a parlamentares que atuaram na 13ª, 14ª e 15ª Legislaturas. A resolução que assegurou a pensão ao ex-deputado Dilceu Dal'Bosco foi publicada no dia 18 de março deste ano.
Além da suspensão do pagamento, na ação civil pública, o MPE requereu a condenação do ex-deputado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos a título de pensão parlamentar.
“Além de ilegal, o ato ora impugnado gera consideráveis danos ao patrimônio do Estado, visto que o pagamento desse tipo de benefício provoca enorme deficit previdenciário, encoberto diretamente por dinheiro público”, ressaltou Turin.
Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do FAP no ano de 2009, 94,4% da despesa do referido fundo foram financiadas diretamente por recursos públicos.
“O sistema é mantido por repasses que oneram o erário, pois a receita de contribuições sociais dos pensionistas juntamente com as obrigações patronais equivalera, em média, a apenas 5,6% do total das despesas”, diz o MPE
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