O Ministério Público do Estado espera que o Tribunal de Justiça do Estado envie até o final deste mês os autos do processo de Luiz Afonso Sefer, absolvido pela 3ª Câmara Criminal Isolada (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado, que na semana passada reformou a sentença de condenação de 21 anos de prisão por pedofilia e cárcere privado, proferida em junho de 2010.
Ontem, as procuradoras de Justiça Dulcelinda Lobato e Célia Filocreão e a promotora Sandra Gonçalves reafirmaram que o MP vai recorrer da sentença para assegurar que a condenação do médico em primeiro grau seja cumprida pela Justiça. “A palavra da vítima é a prova mais importante nos processos de crime sexual. As provas são contundentes no processo, baseadas na palavra da vítima, das testemunhas e nos laudos periciais”, ressaltou Sandra, que atuou no processo na Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Mas as três integrantes do MP ainda não sabem ao certo qual recurso será impetrado. Elas informaram que poderão ajuizar um embargo de declaração, recurso que poderá ser protocolado na própria CCI ou recorrer diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recurso especial, pedindo a anulação da sentença do TJE para manter a condenação.
CONDENAÇÃO
Sefer foi condenado por estupro de vulnerável por quatro anos sucessivos, cárcere privado e violência contra uma garota de 13 anos, que havia levado para morar em sua casa, onde passou dos nove aos 13 anos. A condenação também incluiu uma indenização de R$ 120 mil à família da vítima, que se encontra em um programa de proteção do Ministério da Justiça.
Apesar da juíza Maria da Graça Alfaia considerar os depoimentos da vítima, das testemunhas e dos laudos técnicos, os desembargadores chegaram à conclusão de que a vítima fora induzida pelo próprio pai a denunciar Sefer, desconsiderando os dados processuais em favor da garota. “Os depoimentos da vítima são verdadeiros, além dela, também das testemunhas. É impossível não acatar aquelas provas. Eu transcrevi trechos dos depoimentos nos autos da apelação, com detalhes da violência sofrida pela garota. Essa palavra não tem valor?”, questionou Célia.
As promotoras ressaltaram que a jurisprudência dominante é que a palavra da vítima, em casos de violência sexual, especialmente de crianças, é o que prevalece nos processos nos tribunais brasileiros. “Meu Deus, a vítima não tem valor nenhum na sua palavra. Para nós, do Ministério Público, foi uma surpresa muito grande essa absolvição”, enfatizou Célia.
Sobre as críticas em relação à postura do MP durante o julgamento na CCI, já que a procuradora Dulcelinda Lobato preferiu não sustentar oralmente a defesa da vítima e a manutenção da sentença de condenação, a própria procuradora se mostrou injustiçada e disse que não tinha como adivinhar que os desembargadores iriam votar pela absolvição e reiterou que se surpreendeu com a reforma da sentença do primeiro grau. “O que o MP poderia fazer na apelação foi feito. O julgamento foi contrário às provas apresentadas pelo MP, mas mesmo que fizesse a sustentação oral nada mudaria”.
(Diário do Pará)
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