O Tribunal do Júri de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, condenou na noite desta terça-feira (11), Adriano da Silva a uma pena de 32 anos, dois meses e 15 dias de reclusão pelo estupro, homicídio e ocultação de cadáver de um menino de 12 anos, ocorrida em 2003. Esta é a oitava e última condenação contra o acusado de estuprar oito meninos entre 2002 e 2004.
O réu está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. A sentença também determina pagamento de 18 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo. De acordo com a sentença, a pena deverá ser cumprida no regime inicial fechado, por se tratar de homicídio qualificado, crime hediondo. Ele não poderá aguardar o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso, em liberdade.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao proferir a sentença e fixar a pena, o juiz da 1ª Vara Criminal, Márcio Cesar Sfredo Monteiro, disse não ser aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em função da reincidência do réu, da quantidade de pena aplicável e por se tratarem de delitos hediondos mediante violência contra a pessoa.
O crime aconteceu em julho de 2003, em um mato localizado ao lado da rodovia RS-324, próximo ao trevo de acesso à Vila Jardim, em Passo Fundo. Segundo o Ministério Público, Adriano estuprou o adolescente e depois o matou e ocultou o cadáver, como fez com outros meninos na região.
O réu havia sido condenado por homicídios em Passo Fundo, Sananduva, Lagoa Vermelha e em Soledade. As penas das nove condenações somam cerca de 210 anos de prisão
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