Vetos, projetos e emenda foram analisados pela CCJR na reunião nesta quarta

 

A reunião ordinária da comissão aconteceu no formato remoto
Durante o encontro, os membros da comissão decidiram manter os vetos do Executivos a dois projetos de leis


Na reunião ordinária desta quarta-feira, 06 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou oito matérias que tramitam na Câmara Municipal de Cuiabá.

A comissão aprovou a emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 207/2021, que trata sobre a comunicação de ausência, durante o período escolar, de alunos das escolas públicas e privadas no município de Cuiabá, de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos). A mudança proposta pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia suprime três incisos do artigo 3° e apresenta parágrafo único à propositura.

A comissão acrescentou na matéria a obrigação da direção das unidades escolares públicas e privadas de comunicar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos que apresentem a quantidade de faltas de 30% do percentual permitido em lei.

Os membros da CCJR também decidiram manter o veto parcial ao processo nº 4834/2021, que dispõe sobre o retorno seguro das atividades escolares presenciais da rede pública municipal de ensino.  A comissão relatou que parte da propositura deixou de existir interesse público, visto que as aulas no município tiveram retorno após acordo entre o Município e o Ministério Público do Estado.

No texto do veto, o executivo diz que encaminhou um projeto que tratava sobre a retomada das atividades presenciais nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino à Câmara, porém antes da votação, firmou acordo com o MPE que definiu o retorno das atividades para o dia 27 de agosto, no formato híbrido. "Diante de tal acordo judicial citado, não há mais nesse momento, viabilidade/necessidade/possibilidade na manutenção da determinação contida no art. 1° do projeto de lei sob análise, já que tal previsão contraria o acordo judicial supracitado".

A CCJR manteve o veto total ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar centro de referência para tratamento de sequelas em pacientes que se curaram da covid-19.

No texto do veto, o Poder Executivo diz ser “louvável a relevante intenção do parlamentar ao apresentar a referida propositura, porém, com a máxima vênia, entendo que as determinações constantes no referido projeto de lei interferem de maneira direta no âmbito de gestão administrativa, afeta ao Poder Executivo, padecendo, portanto, de vício de inconstitucionalidade”.

Durante a reunião também foram aprovados outros quatro pareceres favoráveis a projetos de decretos legislativos que concedem título de cidadão (ã) cuiabano (a).

O processo n° 3675/2021 que trata que declara utilidade pública municipal a entidade Codemat  – Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso - foi retirado de pauta pelo relator da matéria na comissão, vereador Lilo Pinheiro (PDT), para que o autor da propositura junte documentos exigidos pela  lei municipal n° 3158/93.

Veja a íntegra dos projetos analisados pela comissão no link: https://sic.tce.mt.gov.br/52/assunto/listaPublicacao/id_assunto/2185/id_assunto_item/9101

Assista à reunião ordinária da CCJR: https://youtu.be/FmUuEIDq40s


Matéria alterada dia 06.10.2021, às 16h39

Secom Câmara

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