A data de vencimento para pagamento das taxas de fiscalização e de renovação da licença de funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício 2022 foi prorrogada para o dia 29 de abril. O ato do prefeito foi publicado na edição do Gazeta Municipal de terça-feira (5). por meio do Decreto nº 8.955. Não haverá incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
A normativa altera o decreto de 8.955 de 04 de fevereiro de 2022 que tinha a data de prorrogação para o dia 31 de março. Os pagamentos das taxas normatizadas no Decreto nº 8.923 de 30 de dezembro de 2021, já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de seus respectivos vencimentos.
A nova data para pagamento dos tributos municipais foi embasada nas dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias, uma vez que, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pela coronavírus e Influenza H3N2 ainda perduram nesses primeiros meses de 2022, com repercussão nas atividades econômicas na capital.
A guia do Documento de Arrecadação- DAM em quota única (desconto de 10% a vista) ou de forma parcelada com a nova data de vencimento estará disponível no site https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home.
Na hipótese de não conseguir acessar e/ou emitir a Guia DAM pela internet, o contribuinte ou seu representante legal deverá, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT.
Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (65)3317-5614/ 5631.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Segue decreto publicado na íntegra:
Atos do Prefeito
Decreto Nº 9.027 DE 04 DE ABRIL DE 2022. ALTERA O DECRETO Nº 8.955 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Taxa Licença para Funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício de 2022, estabelecida no Decreto nº 8.923, de 30 de dezembro de 2021, e as dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias; Considerando, ainda, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pelo coronavírus e Influenza H3N2, com repercussão nas atividades econômicas no Município de Cuiabá, no mês de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto 8.955 de 04 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação. ‘’ Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e Atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII, do § 2º do art. 266, da Lei Complementar nº 043/97, sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/97.’’
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 04 de abril de 2022.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal
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