Juíza manda Elizeu apagar vídeo em que acusa WS de "defender bandido"

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) remova de suas redes sociais o vídeo onde ele chama seu colega de parlamento, Wilson Santos (PSD), de “defensor de criminosos”. A magistrada deu 24 horas para que a exclusão do material, além de marcar uma audiência de conciliação para o dia 28 de junho entre os dois. A decisão é da tarde desta quinta-feira (7).

Wilson Santos acusa o colega de parlamento de “ter publicado o vídeo usando técnica de montagem, utilizando a imagem do autor sem sua autorização e com fala fora do contexto relatado na sessão extraordinária, o fazendo de forma que não refletisse a realidade do ocorrido, com claro intuito de transmitir mensagem errada para a população que o acompanha, ou seja, fake news”, diz trecho da petição inicial.

O deputado alegou que subiu à tribuna e fez a leitura de notícia jornalística referente ao caso e logo após informou sobre a tramitação de seu Projeto de Lei que poderia auxiliar na defesa dos militares presos, onde propõe a fixação de câmeras nos coletes e carros. Wilson Santos alegou que Elizeu retrucou, quando, segundo o ex-prefeito de Cuiabá, “proferiu diversas acusações, faltando com respeito àquela sessão solene, mostrando-se desequilibrado e sem qualquer conhecimento do que havia sido falado por ele”.

A discussão entre os deputados se deu por causa de desdobramentos da Operação Simulacrum, deflagrada pela Polícia Civil no dia 30 de março para cumprimento de 81 ordens judiciais. Do total, 64 foram de prisões preventivas contra policiais militares suspeitos de participação em falsos confrontos, nos quais as vítimas, segundo as investigações foram executadas com diversos tiros, de forma sumária.

“Assim, com amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, para determinar que o requerido retire a publicação realizada em sua rede social, Instagram, na data de 01.04.2022, com imagens e falas da parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa, no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade em R$ 10 mil, podendo ser majorado em caso de descumprimento. Designo o dia 28.06.2022, às 10hs:30min, Sala de Conciliação 5, para audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência”, diz a decisão.

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