A casa caiu - USO DA MÁQUINA Welligton pede cassação da candidatura de Taques por 317 reportagens em site do Governo

TRE determinou retirada de matérias do ar e analisará denúncia de republicano

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O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu parcialmente a representação impetrada pela coligação “A Força da União”, encabeçada pelo candidato ao governo do Estado, senador Wellington Fagundes (PR), contra o governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), e o secretário de Comunicação, Marcy Monteiro. Na peça, a coligação pede que o Governo exclua 317 textos jornalísticos produzidos durante o período eleitoral.
A peça aponta os dois por prática dos crimes de abuso de autoridade e abuso de poder político. Em sua decisão, Veloso acatou a solicitação e determinou que o Governo retirasse imediatamente o conteúdo do site. “Em sintonia com a realidade fática externada nas unidades da federação, bem como para evitar a quebra do princípio da igualdade de chances e oportunidades periculum in mora defiro a medida liminar e determino a imediata retirada das propagandas institucionais, do sítio eletrônico do governo do Estado (http://www.mt.gov.br/texto)”, determinou.
De acordo com a inicial, com o início do período eleitoral, o Governo atendeu à Lei das Eleições e retirou as propagandas institucionais, deixando, porém, textos jornalísticos que exaltam o desempenho, os benefícios, conquistas nas diversas áreas, como saúde e educação. Os textos foram produzidos entre os dias 13 de julho e 27 de agosto, já período eleitoral.
Veloso também destacou que o governo tem realizado, por meio das matérias jornalísticas, publicidade institucional em favor do atual governador, que busca a reeleição. “As hipóteses excepcionais permissivas retratadas acima têm o escopo de manter o princípio da igualdade de chances e oportunidades na disputa eleitoral e a higidez do pleito. No caso, são inúmeras propagandas institucionais existentes no site, que não se adequam ao permissivo constante na norma”, considerou.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado levou em consideração a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, durante as eleições de 2014, que apreciou o caso de um ministro de Estado. O juiz acatou parcialmente a peça, afastando a alegação de abuso de autoridade, por não haver elementos suficientes.
Veloso também considerou não haver comprovação da participação do candidato a vice-governador Rui Prado, refutando assim a possibilidade de impor a ele a pena de inelegibilidade. Sobre a acusação de prática de abuso do poder político, o magistrado entendeu que não se tratou de um fato isolado, mas de centenas de notícias que configuram publicidade institucional, veiculadas durante o período eleitoral, cujos textos diziam respeito a áreas sociais e de interesse do eleitorado e, em alguns casos, chegam a enaltecer a administração do governador.
Nos autos da ação, a coligação pediu ainda a cassação do diploma ou registro do governador Pedro Taques, já que autorizou e se beneficiou com a publicação das matérias fora do período legal. Além disso, também foi pedida a aplicação de multa no valor de R$ 106,41 mil ao governador e ao secretário Marcy Monteiro.
Com a retirada das matérias, o processo segue o curso normalmente. O pedido de cassação e multa ao governador serão analisados a frente pelo TRE.