Juiz já havia determinado retirada do vídeo do ar
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o governador Pedro Taques (PSDB) pelo uso político do programa Pró-Família. Os membros do Tribunal também condenaram Taques a pagar multa de R$ 5 mil.
A decisão foi unânime e confirmou a liminar deferida pelo relator do caso, o juiz Ulisses Rabaneda. O caso foi julgado nesta sexta-feira (31), durante a sessão do Pleno do TRE.
De acordo com a representação, ajuizada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, em nome da Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, o governador fez uso promocional do programa “Pró-família”, que beneficia famílias na linha da pobreza com R$ 100. A propaganda foi divulgada, na rede social Instagram, em pleno período eleitoral, o que é vedado por lei.
Na liminar deferida no início do mês, o juiz determinou a remoção imediata do vídeo. O relator do caso entendeu que por se tratar de programa do Estado, que visa distribuir bens, de forma gratuita, o governador, que é candidato à reeleição, não poderia fazer a propaganda durante o período eleitoral, de acordo com o estabelecido no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97. “Não se trata de censura, como alegado pelo Representado. A vedação está na Lei”, entendeu o relator, ao proferir o voto durante o julgamento desta tarde.
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques seguiu integralmente o voto de Rabaneda. "O benefício é conferido pela administração. Não cabe ao governante se promover", destacou.